Artigo 43.º
EM VIGORCoberturas e elementos de remate
1 - Nos edifícios considerados elementos e conjuntos urbanos com interesse arquitectónico e urbanístico, a configuração, a tipologia, o tipo de telha e a cor dos telhados devem manter as características originais, bem como a inclinação e a orientação dos planos dos mesmos.
2 - Em qualquer obra que intervenha ao nível dos telhados deverá ser aplicada telha tradicional de canudo.
3 - Quando o edifício apresente cobertura em terraço, deverá ser utilizada a tijoleira algarvia tradicional, nomeadamente em edifícios cuja cobertura seja visitável ou visível a partir de planos superiores.
4 - Os beirados deverão ser conservados. Quando, pelo seu estado de degradação, não possa ser conservado ou restaurado, deverá ser executado de acordo com o desenho preexistente ou com simples ou dupla fiada de telha de canudo tradicional.
5 - As platibandas existentes em imóveis anteriores ao século XX deverão ser mantidas.
6 - As cornijas deverão ser conservadas. Quando, pelo seu estado de degradação, não possam ser conservadas ou restauradas, deverão ser executadas de acordo com o desenho preexistente, recorrendo às técnicas e materiais tradicionais de acordo com as características arquitectónicas do edifício.