Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 130.º

EM VIGOR
Urbanizado de completamento da malha 1 - O espaço urbanizado de completamento da malha encontra-se delimitado na planta de zonamento. 2 - A ocupação deste espaço está sujeita aos seguintes parâmetros: a) Permite-se o loteamento urbano; b) Os parâmetros para efeitos de estacionamento e áreas de cedências são os da Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro; c) Os usos propostos são o residencial e o de alojamento turístico, permitindo-se a integração de áreas destinadas a restauração/bebidas, a uso comercial e a serviços; d) A tipologia residencial preferencial é a de edifício plurifamiliar, admitindo-se a moradia em banda; e) Número máximo de pisos - três, podendo ir pontualmente, em caso justificado, aos quatro pisos, nomeadamente por adaptação à topografia; f) Índice de construção - 0,6; g) Índice de implantação - 0,3.