Artigo 130.º
EM VIGORUrbanizado de completamento da malha
1 - O espaço urbanizado de completamento da malha encontra-se delimitado na planta de zonamento.
2 - A ocupação deste espaço está sujeita aos seguintes parâmetros:
a) Permite-se o loteamento urbano;
b) Os parâmetros para efeitos de estacionamento e áreas de cedências são os da Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro;
c) Os usos propostos são o residencial e o de alojamento turístico, permitindo-se a integração de áreas destinadas a restauração/bebidas, a uso comercial e a serviços;
d) A tipologia residencial preferencial é a de edifício plurifamiliar, admitindo-se a moradia em banda;
e) Número máximo de pisos - três, podendo ir pontualmente, em caso justificado, aos quatro pisos, nomeadamente por adaptação à topografia;
f) Índice de construção - 0,6;
g) Índice de implantação - 0,3.