Artigo 180.º
EM VIGORUrbanizado de completamento da malha
1 - O espaço urbanizado de completamento da malha integra nesta SUOPG duas áreas: uma a nascente da Rua de José Vasconcelos e Sá; outra, a poente da mesma rua.
2 - A ocupação destes espaços fica sujeita aos seguintes parâmetros:
a) É permitido o loteamento urbano;
b) Os usos permitidos são o residencial e o de alojamento turístico;
c) Número máximo de pisos - dois;
d) Índice de construção - 0,60;
e) Índice de implantação - 0,30;
f) Estacionamento e outros parâmetros de cedência - aplica-se a Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.