Artigo 89.º
EM VIGORÂmbito
1 - A SUOPG 3 integra os seguintes espaços culturais, conforme indicado na planta de zonamento:
a) Património a classificar, constituído pela igreja matriz de Albufeira, Igreja de São Sebastião e Igreja de Sant'Ana, sujeito ao disposto no artigo 36.º do presente Regulamento;
b) Elementos e conjuntos de interesse urbanístico e arquitectónico localizados no Largo de Jacinto D'Ayet, na Rua de Miguel Bombarda-Rua de Bernardino de Sousa e na esplanada do Dr. Frutuoso da Silva, sujeitos ao disposto nos artigos 38.º a 47.º do presente Regulamento.
2 - É permitida a alteração do uso actual, privilegiando-se as funções de restauração, comércio, serviços e equipamentos de carácter cultural, desde que sejam salvaguardados os impactes de ruído resultantes da mudança de uso face, nomeadamente, à proximidade de edifícios residenciais ou espaços de alojamento turístico existentes e desde que o novo uso se integre nos previstos no n.º 1 do artigo 85.º
3 - A alteração de uso de apenas parte de um edifício pressupõe a requalificação do edifício no seu todo.
SUBSECÇÃO IV
Infra-estruturas de circulação e estacionamento