Artigo 59.º
EM VIGORRisco e faixas de protecção à arriba
1 - Na SUOPG 1 delimitam-se as faixas de risco máximo e de protecção da arriba contadas para terra a partir da crista da arriba, conforme previsto no POOC Burgau-Vilamoura: 25 m de faixa de risco máximo e 25 m de faixa de protecção.
2 - A ocupação incluída dentro da faixa de risco máximo e de protecção das arribas fica obrigatoriamente sujeita à apresentação pelos interessados, caso a caso, de comprovativos das condições de segurança exigíveis ou à realização de acções de consolidação, definidas através de estudos específicos e projectos aprovados, com vista a garantir essas mesmas condições.