Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 73.º

EM VIGOR
Urbanizado de renovação 1 - A subcategoria de espaço urbanizado de renovação pressupõe a demolição de edifícios preexistentes e a sua substituição por outro com as funções indicadas no número seguinte. 2 - O espaço urbanizado de renovação que integra a SUOPG 2 é o seguinte, com a possibilidade de instalação das funções indicadas: R1 - Edifício da antiga Fábrica de Alfarroba - estacionamento, comercial, de restauração e serviços; infra-estruturas - unidade de gestão de resíduos sólidos. 3 - O número máximo de pisos para este espaço é de três, para a Avenida de 25 de Abril, com um máximo de dois pisos para a Rua dos Telheiros, sendo estes recuados em relação à Avenida de 25 de Abril. 4 - Os pisos recuados referidos no número anterior não poderão ocupar uma área superior a 50% da área de implantação do edifício. 5 - A área de implantação do edifício a construir em R1 deverá ser objecto dos ajustamentos ponderados em função da funcionalidade e enquadramento arquitectónico proposto. 6 - A área bruta de construção para R1 é de 5950 m2 e inclui áreas de estacionamento uma vez que esta é a principal função proposta.