Artigo 116.º
EM VIGOREspaços de protecção
1 - Os espaços da SUOPG 6, delimitados na planta de zonamento, que integram a subcategoria de espaços de protecção são os espaços verdes de protecção.
2 - Os espaços verdes de protecção devem ser objecto de projecto de requalificação paisagística, com a orientação programática da plantação de vegetação herbáceo-arbustiva autóctone, tendo como principal objectivo o controlo da erosão e a valorização biofísica da encosta.