Artigo 104.º
EM VIGOREstrutura verde secundária
1 - Os espaços da SUOPG 5, delimitados na planta de zonamento, que integram a estrutura verde secundária são os espaços verdes de enquadramento e os espaços verdes de lazer.
2 - Tendo em vista a valorização dos espaços verdes, devem ser elaborados os seguintes projectos de requalificação paisagística:
a) Encosta sul do Cerro de Malpique;
b) Espaço verde de lazer do Cerro de Malpique.
3 - Os projectos referidos no número anterior devem seguir as seguintes orientações programáticas:
a) Na encosta sul do Cerro de Malpique, classificado como espaço verde de enquadramento, deverá manter-se a vegetação autóctone existente com vista à valorização ambiental da encosta e o seu reforço como significativo elemento visual de expressão vegetal. Este espaço verde de enquadramento integra dois equipamentos de apoio ao lazer e o meio mecânico de elevação proposto, conforme indicação na planta de zonamento. A implementação dos equipamentos de apoio ao lazer deverá estar obrigatoriamente associada à implementação do meio mecânico;
b) No espaço verde de lazer do Cerro de Malpique prevê-se a criação de um local de estada informal arborizado, com implantação de estrutura de apoio ao lazer (bar/esplanada ou similar).
SUBSECÇÃO II
Equipamentos colectivos