Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 183.º

EM VIGOR
Especificações 1 - É permitida a alteração de uso para usos residencial ou turístico desde que se mantenha a área de construção e de impermeabilização actualmente existente. 2 - No caso do número anterior, são permitidas obras de alteração, demolição e construção com os parâmetros de impermeabilização e construção actualmente existentes. 3 - A implementação dos equipamentos de apoio ao lazer deve seguir o disposto na subsecção II da secção III do presente Regulamento. SUBSECÇÃO III Infra-estruturas de circulação e estacionamento