Artigo 183.º
EM VIGOREspecificações
1 - É permitida a alteração de uso para usos residencial ou turístico desde que se mantenha a área de construção e de impermeabilização actualmente existente.
2 - No caso do número anterior, são permitidas obras de alteração, demolição e construção com os parâmetros de impermeabilização e construção actualmente existentes.
3 - A implementação dos equipamentos de apoio ao lazer deve seguir o disposto na subsecção II da secção III do presente Regulamento.
SUBSECÇÃO III
Infra-estruturas de circulação e estacionamento