Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 126.º

EM VIGOR
Especificações 1 - Deverá ser reformulado o nó viário da Avenida dos Descobrimentos com a EN 395, conforme indicado na planta de zonamento. 2 - Deverá ser ajustado o perfil transversal da Avenida dos Descobrimentos tendo por base o estudo de circulação e estacionamento da área central de Albufeira, nomeadamente no que se refere à dimensão das faixas de rodagem, separador e passeios marginais. 3 - A infra-estrutura de circulação rodoviária existente, correspondente à Avenida da Liberdade, deverá ser reformulada em função do arranjo dos espaços pedonais contíguos. 4 - O projecto de execução da obra do nó viário deverá ter em consideração as características paisagísticas da envolvente. 5 - A infra-estrutura de circulação pedonal desenvolve-se ao longo da Avenida da Liberdade e deve integrar o percurso ciclável e elementos do contínuo verde propostos. 6 - O parque de estacionamento proposto deverá ser objecto de um projecto de execução articulado com a solução do nó viário, que se integre no arranjo paisagístico da envolvente. No âmbito deste projecto, deverá ser reequacionada a relocalização do posto de abastecimento de combustíveis aí existente. 7 - Deverá ser remodelado o parque de estacionamento existente, mantendo as suas características de parque descoberto e semi-impermeável, de forma a aumentar a sua capacidade e a reforçar a arborização de ensombramento. 8 - O meio mecânico de elevação secundário proposto deverá integrar-se no arranjo paisagístico da encosta do Cerro de Malpique, podendo ser integrada na sua base uma unidade de gestão de resíduos sólidos. SECÇÃO VIII SUOPG 8 - Cerro do Bemparece