Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 103.º

EM VIGOR
Urbanizado - Alojamento turístico 1 - Na SUOPG 5, o alojamento turístico existente encontra-se delimitado na planta de zonamento. 2 - São permitidas obras de beneficiação e de conservação. 3 - São proibidas obras de alteração e ampliação nos alojamentos turísticos não classificados. 4 - Exceptuam-se do número anterior as obras que forem exigidas tendo em vista a posterior classificação turística do alojamento. 5 - Das obras decorrentes do número anterior não poderão resultar o aumento do número de camas, o aumento do número de quartos e o aumento do número de pisos. 6 - São permitidas obras de alteração nos alojamentos turísticos classificados desde que delas não resultem aumentos de volumetria.