Artigo 103.º
EM VIGORUrbanizado - Alojamento turístico
1 - Na SUOPG 5, o alojamento turístico existente encontra-se delimitado na planta de zonamento.
2 - São permitidas obras de beneficiação e de conservação.
3 - São proibidas obras de alteração e ampliação nos alojamentos turísticos não classificados.
4 - Exceptuam-se do número anterior as obras que forem exigidas tendo em vista a posterior classificação turística do alojamento.
5 - Das obras decorrentes do número anterior não poderão resultar o aumento do número de camas, o aumento do número de quartos e o aumento do número de pisos.
6 - São permitidas obras de alteração nos alojamentos turísticos classificados desde que delas não resultem aumentos de volumetria.