Artigo 58.º
EM VIGORCondicionamentos especiais
1 - Em qualquer das obras efectuadas na SUOPG 1 deverá ter-se em conta a possibilidade de existência de elementos arqueológicos.
2 - No caso de as obras implicarem revolvimentos de solos, as mesmas deverão ser precedidas de sondagens/escavações arqueológicas.
3 - A salvaguarda e a conservação dos vestígios arqueológicos eventualmente postos a descoberto deverão ser realizadas, de preferência, no local de origem.
SUBSECÇÃO I
Qualificação do solo e zonamento