Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 31.º

EM VIGOR
Parâmetros de dimensionamento e construção 1 - O EAL é composto por uma área destinada a restauração/bebidas e instalações sanitárias de uso público, ocupando uma área de construção máxima de 30 m2. O EAL poderá, em complementaridade, assegurar outras funções e serviços, nomeadamente comerciais, culturais ou de posto de informação turística. 2 - O EAL deve estar ligado às infra-estruturas gerais de saneamento e abastecimento. 3 - O número máximo de pisos é um. 4 - É proibida a construção de caves. 5 - A construção e a base de suporte do EAL devem ser ligeiras e amovíveis e suficientemente resistentes de maneira a suportarem as funções para ele previstas e a conservarem as suas características arquitectónicas e estéticas originais por um período mínimo de três anos.