Artigo 31.º
EM VIGORParâmetros de dimensionamento e construção
1 - O EAL é composto por uma área destinada a restauração/bebidas e instalações sanitárias de uso público, ocupando uma área de construção máxima de 30 m2. O EAL poderá, em complementaridade, assegurar outras funções e serviços, nomeadamente comerciais, culturais ou de posto de informação turística.
2 - O EAL deve estar ligado às infra-estruturas gerais de saneamento e abastecimento.
3 - O número máximo de pisos é um.
4 - É proibida a construção de caves.
5 - A construção e a base de suporte do EAL devem ser ligeiras e amovíveis e suficientemente resistentes de maneira a suportarem as funções para ele previstas e a conservarem as suas características arquitectónicas e estéticas originais por um período mínimo de três anos.