Artigo 69.º
EM VIGORÂmbito
1 - O plano de pormenor da Praça dos Pescadores/Cais Herculano, adiante designado por PP, enquadra-se no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e deverá determinar a concepção geral do espaço através de um projecto urbano nas vertentes a seguir indicadas:
a) Espaço público;
b) Edificações existentes e propostas;
c) Estrutura ecológica urbana, nomeadamente no que se refere aos espaços de protecção e estrutura verde secundária;
d) Articulação com a envolvente, nomeadamente com os projectos e intervenções previstos para as áreas que lhe são adjacentes;
e) Integração de edifícios e elementos de interesse arqueológico, histórico e arquitectónico e elementos e conjuntos com interesse arquitectónico e urbanístico;
f) Áreas afectas a infra-estruturas de circulação e estacionamento.
2 - A área de intervenção do PP é indicada na planta de zonamento e poderá sofrer ajustamentos pontuais, devidamente justificados, nomeadamente para melhor articulação com as áreas adjacentes.