Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 19.º

EM VIGOR
Normas gerais de concepção Como princípios gerais de concepção, devem ser respeitados os seguintes aspectos nos espaços verdes onde se realizem acções de valorização: a) Utilização de vegetação adaptada a condições de maior secura de solo e ar e de menores necessidades hídricas, o que permite a utilização de um regime de rega reduzido, sendo também mais reduzidos os consumos de nutrientes; b) As regas necessárias deverão ser feitas na menor quantidade possível e por métodos bem dimensionados de poupança de água (aspersão, gota-a-gota ou rega enterrada); c) Utilização dominante de espécies herbáceas e arbustivas da flora autóctone e espécies arbóreas autóctones ou tradicionais na paisagem vegetal e bem adaptadas às condições edafo-climáticas locais; d) Respeito pelo solo arável existente no local de intervenção, nomeadamente em termos de nutrientes, tentando a sua melhoria por introdução de adubos orgânicos, por oposição à importação pura e simples de terra vegetal proveniente de outro local onde a sua remoção poderá causar impactes ambientais significativos; e) Desenvolver o desenho microclimático por forma a maximizar todo o potencial que estruturas vegetais e construídas, de ensobramento e de água (esta, se possível, sempre em movimento, mesmo que aparente) têm para esta função, contribuindo assim para a redução de consumos energéticos de refrigeração estival e aquecimento no Inverno; f) Sempre que possível, uso de energias alternativas e elementos de baixos consumos energéticos e materiais reciclados em pavimentos, equipamentos e mobiliários de uso exterior; g) Desenvolver o desenho antivandalismo, nomeadamente ao nível do mobiliário, equipamento e iluminação; h) Evitar o excesso de construção civil nos espaços verdes; nos espaços a criar, deverão ser ponderadas as proporções entre áreas permeáveis, impermeáveis e semipermeáveis, consoante as necessidades de pisoteio ou capacidade de carga; i) Sempre que possível ou aconselhável, dotar o espaço de valências didácticas, nomeadamente com a incorporação de leitores de paisagem e de sinalética formativa, funcional e didáctica.