Artigo 149.º
EM VIGOREstrutura verde secundária
1 - A estrutura verde secundária na SUOPG 10, delimitada na planta de zonamento, integra os espaços verdes de enquadramento e os verdes de lazer.
2 - O espaço verde de enquadramento a criar na área indicada na planta de zonamento deverá cumprir os seguintes parâmetros:
a) Consolidação e tratamento do talude através de criação de área ajardinada;
b) Integração do atravessamento pedonal existente;
c) Valorização e boa integração paisagística na envolvente.
3 - O espaço verde de lazer miradouro deve ser objecto de projecto de arranjo paisagístico, de acordo com a seguinte orientação programática:
Trata-se de um espaço de interesse visual e paisagístico sobranceiro à arriba cujo nível de equipamento deve ser adequado ao estado de consolidação da mesma.
SUBSECÇÃO II
Equipamentos colectivos