Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 149.º

EM VIGOR
Estrutura verde secundária 1 - A estrutura verde secundária na SUOPG 10, delimitada na planta de zonamento, integra os espaços verdes de enquadramento e os verdes de lazer. 2 - O espaço verde de enquadramento a criar na área indicada na planta de zonamento deverá cumprir os seguintes parâmetros: a) Consolidação e tratamento do talude através de criação de área ajardinada; b) Integração do atravessamento pedonal existente; c) Valorização e boa integração paisagística na envolvente. 3 - O espaço verde de lazer miradouro deve ser objecto de projecto de arranjo paisagístico, de acordo com a seguinte orientação programática: Trata-se de um espaço de interesse visual e paisagístico sobranceiro à arriba cujo nível de equipamento deve ser adequado ao estado de consolidação da mesma. SUBSECÇÃO II Equipamentos colectivos