Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 186.º

EM VIGOR
Objectivos Os objectivos de intervenção para a SUOPG 15 são os seguintes: a) Remodelação da estrutura viária, com remate da Avenida do Infante D. Henrique; b) Reforço e requalificação dos percursos pedonais ao longo da Avenida; c) Melhoria das condições de acessibilidades às praias; d) Requalificação da zona de lazer de apoio balnear; e) Criação de parque de estacionamento de apoio à praia; f) Ordenamento dos espaços não ocupados; g) Pedonalização da Rua de Gago Coutinho.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS03820/0827-11-2008Cristina dos Santos

    CONDENAÇÃO NO ACTO DEVIDO – ARTº 112º RJUE · APROVAÇÃO DO PROJECTO DE ARQUITECTURA · ACTO PRÉVIO OU PARCIAL · ACTO COMPLEXO

    1. Nos procedimentos de hetero-iniciativa a pronúncia administrativa assume a natureza de dever legal de decidir – artº 9º nº 1 a) e 53º nº 1, CPA, 2. A pronúncia condenatória no concreto dever de decidir, ilegalmente omitido pela Administração em sede de apreciação do projecto de arquitectura na subfase da audiência de interessados, logo a seguir à resposta do interessado na sequência da notifi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.