Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 185.º

EM VIGOR
Especificações 1 - As infra-estruturas de circulação rodoviária existentes poderão ser alvo de alterações pontuais de forma a possibilitarem a compatibilização com as novas vias propostas ao nível dos perfis das vias e passeios. 2 - As infra-estruturas de circulação rodoviária propostas, cujo traçado se encontra indicado na planta de zonamento, devem ser objecto de projecto de execução que tenha em conta, nomeadamente: a) Os parâmetros mínimos estabelecidos do artigo 49.º do presente Regulamento; b) As características do terreno; c) Ao longo da frente poente da Rua de José Vasconcelos e Sá deverá ser previsto um passeio com dimensão mínima de 3 m de largura; d) Ao longo da Rua de José Vasconcelos e Sá deverá ser previsto, sempre que possível, estacionamento longitudinal; e) Ligações aos acessos locais indicados na planta, nomeadamente à área de moradias a norte da rua anteriormente referida e ao equipamento escolar. 3 - As infra-estruturas de circulação pedonal e mista propostas referem-se ao Largo do Pau da Bandeira e espaços envolventes. Estes espaços devem ser objecto de um projecto integrado de arranjo de espaço público que considere o ordenamento dos locais de estada e circulação, o reforço da função de miradouro e o interface de transportes. Deverá prever-se a instalação de um equipamento de apoio ao lazer/posto de informação turística e área de esplanada. As infra-estruturas de circulação mista deverão apresentar um carácter essencialmente pedonal incluindo, porém, corredores de circulação automóvel condicionada destinados exclusivamente ao acesso à ZAC (zona de acesso condicionado) e aos edifícios actualmente com acesso a partir da Rua de Gago Coutinho. 4 - O parque de estacionamento proposto, indicado na planta de zonamento, deve ter em consideração as seguintes especificações: a) O parque deve ser subterrâneo, tendo em consideração as características topográficas do terreno; b) Deve ser objecto de estudo geotécnico, face à proximidade da faixa de protecção à zona de risco, identificada na planta de zonamento; c) A cobertura deve ser tratada como espaço público de circulação pedonal e estada, devendo possibilitar a integração de elementos de ensombramento, nomeadamente verdes; d) Este espaço público deve integrar equipamentos de apoio ao lazer; e) O edifício de estacionamento pode integrar espaços de restauração/bebidas e comerciais, aproveitando as diferenças de cota do terreno. SECÇÃO XV SUOPG 15 - Avenida do Infante D. Henrique/INATEL