Artigo 202.º
EM VIGOREstrutura verde secundária
1 - A estrutura verde secundária integra os espaços verdes de enquadramento e o Parque Urbano de Vale de Faro, delimitados na planta de zonamento.
2 - Os espaços verdes de enquadramento deverão ser objecto de projecto de arranjo paisagístico no sentido da valorização do espaço construído adjacente e protecção dos taludes resultantes da construção da via proposta, mantendo assim a continuidade visual entre estes espaços e o parque urbano adjacente.
3 - O Parque Urbano de Vale de Faro, existente, deverá ser objecto de projecto de remodelação de arranjo paisagístico no sentido de:
a) Prever uma entrada directa da rua com a qual confina a nascente através de percurso pedonal e ciclável;
b) Prever novos percursos pedonais de articulação com os espaços envolventes, conforme indicado na planta de zonamento;
c) Adaptar um dos percursos ao trânsito ciclável;
d) Articulação dos percursos pedonais com os propostos no espaço verde de protecção a sul.
SUBSECÇÃO II
Infra-estrutura de circulação e estacionamento