Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 50.º

EM VIGOR
Infra-estruturas de circulação pedonal 1 - As infra-estruturas de circulação pedonal são as que têm uma utilização predominantemente pedonal e ciclável sempre que necessário, sem prejuízo do acesso viário de emergência. 2 - As infra-estruturas de circulação pedonal estão sujeitas à elaboração de projectos de arranjo de espaço público, de acordo com os programas de intervenção referenciados nas subunidades operativas de planeamento e gestão em que se integram. 3 - Na planta de zonamento assinalam-se, de forma indicativa, os corredores de emergência prioritários que devem integrar os projectos a elaborar. 4 - Sempre que seja possível, os corredores de emergência deverão ter uma largura mínima de 3,5 m.