Artigo 163.º
EM VIGOREspecificações
1 - Os espaços rodoviários existentes poderão ser alvo de alterações pontuais de maneira a possibilitarem a compatibilização com os espaços pedonais e mistos propostos.
2 - O espaço pedonal proposto deverá ser objecto de um projecto de arranjo urbano e paisagístico tendo em conta a sua utilização pedonal como percurso e espaço de permanência e observação da paisagem.
3 - O espaço misto proposto deverá ser integrado no projecto de arranjo urbanístico a elaborar para o percurso pedonal esplanada do Dr. Frutuoso da Silva-Rua de Latino Coelho-Largo do Rossio.
4 - O parque de estacionamento proposto encontra-se indicado na planta de zonamento. Este parque de estacionamento deverá ser de utilização pública, devendo prever alguns lugares de estacionamento destinados a residentes do Bairro de Rossio, em número a encontrar em estudo próprio (plano de circulação e estacionamento para a cidade de Albufeira). A sua execução deverá ser articulada com a ocupação da área onde se localiza, que deverá equacionar a sua implantação, capacidade e concepção gerais, de acordo com o estabelecido neste Regulamento nos artigos que incidem sobre esta área.
5 - O elemento de contínuo verde proposto deverá ser integrado no projecto de arranjo urbanístico a elaborar para o percurso pedonal esplanada do Dr. Frutuoso da Silva-Rua de Latino Coelho-Largo do Rossio. A solução deverá proporcionar ao peão boas condições de estada e atravessamento, assim como uma boa integração paisagística desta área.
SECÇÃO XII
SUOPG 12 - Porto de abrigo