Artigo 62.º
EM VIGORUrbanizado - alojamento turístico
1 - Na SUOPG 1, os espaços urbanizados correspondentes a alojamentos turísticos são os delimitados na planta de zonamento.
2 - São permitidas obras de beneficiação e conservação.
3 - Nestes espaços são proibidas obras de alteração e ampliação.
4 - Exceptuam-se do número anterior as obras que se traduzam numa efectiva qualificação da actividade turística e na melhoria da sua integração no conjunto urbano.
5 - Das obras de ampliação decorrentes do número anterior não poderá resultar o aumento do número de camas nem o aumento do número de pisos.