Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 203.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - As infra-estruturas de circulação e de estacionamento referem-se às infra-estruturas de circulação rodoviária existentes, a norte, e à infra-estrutura de circulação rodoviária proposta de articulação da Rua do Pacífico com a Avenida dos Descobrimentos. 2 - Esta nova infra-estrutura de circulação rodoviária deve ser objecto de projecto de execução que tenha em conta, nomeadamente: a) As características do terreno e a consolidação dos taludes; b) A protecção à linha de água; c) Os percursos pedonais propostos. 3 - Os elementos de contínuo verde indicados têm por objectivo estabelecer a continuidade dos espaços verdes no seu conjunto com a estrutura verde prevista a norte. SECÇÃO XVII SUOPG 17 - Praias