Artigo 94.º
EM VIGORUrbanizado - Alojamento turístico
1 - Na SUOPG 4, os espaços de alojamento turístico são os delimitados na planta de zonamento.
2 - São permitidas obras de beneficiação e de conservação.
3 - São proibidas obras de alteração e ampliação.
4 - Exceptuam-se do número anterior as obras que se traduzam numa efectiva qualificação da actividade turística e na melhoria da sua integração no conjunto urbano.
5 - Das obras de ampliação decorrentes do número anterior não poderão resultar o aumento do número de camas, o aumento do número de quartos e o aumento do número de pisos.
SUBSECÇÃO II
Espaços culturais