Artigo 26.º
EM VIGOREquipamentos
1 - Os equipamentos abrangem espaços de equipamentos colectivos, indicados na planta de zonamento e identificados com um símbolo, procedendo-se à diferenciação entre equipamentos existentes e propostos.
2 - As obras de recuperação, ampliação, alteração e construção nos equipamentos estão sujeitas ao disposto nas SUOPG em que se integram.
3 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as obras de manifesto interesse público nos edifícios de equipamentos que tenham por objectivo a melhoria das suas condições de funcionamento e desde que assegurem a integração urbanística e arquitectónica na zona onde se localizam.
SUBSECÇÃO I
Áreas de apoio ao lazer balnear