Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 157.º

EM VIGOR
Urbanizado de completamento da malha 1 - O espaço urbanizado de completamento da malha integra a área indicada na planta de zonamento. 2 - A ocupação deste espaço fica sujeita aos seguintes parâmetros: a) Permite-se o loteamento urbano; b) O desenvolvimento deste espaço deve ser objecto de um projecto articulado com a implementação do parque de estacionamento público subterrâneo proposto, assinalado de forma indicativa na planta de zonamento; c) Permitem-se os usos residencial, de alojamento turístico, de comércio, de serviços e de restauração/bebidas; d) A tipologia residencial preferencial é a de edifício de habitação colectiva; e) Número máximo de pisos - três; f) Índice de construção - 0,6; g) Índice de implantação - 0,3; h) Estacionamento e outros parâmetros de cedências - de acordo com a Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.