Artigo 153.º
EM VIGOREspecificações
1 - As infra-estruturas de circulação rodoviária existentes poderão ser alvo de alterações pontuais de maneira a possibilitarem a compatibilização com os espaços pedonais e mistos propostos.
2 - As infra-estruturas de circulação pedonal e mista propostas deverão integrar o projecto de arranjo urbano a elaborar para o percurso pedonal-esplanada do Dr. Frutuoso da Silva-Rua de Latino Coelho-Largo do Rossio, podendo ser individualizadas em cinco áreas com características específicas:
a) Troço pedonal da Rua de Latino Coelho - espaço de utilização exclusivamente pedonal. Este arruamento deverá permitir o acesso rodoviário eventual à esplanada do Dr. Frutuoso da Silva;
b) Troço misto da Rua de Latino Coelho e Travessa do Coronel Águas - espaço com carácter maioritariamente pedonal, devendo integrar corredor para circulação automóvel condicionada para acesso às áreas pedonalizadas, destinado exclusivamente a residentes, viaturas de serviço e emergências. O troço da Rua de Latino Coelho a poente do Largo do Rossio deverá integrar estacionamento longitudinal ao longo da via destinado a residentes;
c) Largo do Rossio - espaço com carácter exclusivamente pedonal. Este espaço deverá apresentar boas condições para permanência e observação da paisagem, através da instalação de mobiliário urbano e estrutura de ensombramento.
3 - O alinhamento arbóreo proposto deverá ser integrado no projecto de arranjo urbanístico a elaborar para o percurso pedonal-esplanada do Dr. Frutuoso da Silva-Rua de Latino Coelho-Largo do Rossio. A solução deverá proporcionar ao peão boas condições de estada e atravessamento, assim como uma boa integração paisagística desta área.
SECÇÃO XI
SUOPG 11 - Zona do cemitério