Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 110.º

EM VIGOR
Especificações 1 - A infra-estrutura de circulação rodoviária existente deverá ser adaptada tendo em conta os usos dos espaços confinantes. 2 - A adaptação referida no número anterior deverá contemplar a construção de passeios arborizados e estacionamento longitudinal. 3 - As infra-estruturas de circulação pedonal integrantes da subcategoria de espaço urbanizado de reconversão deverão ser objecto de intervenção tendo em vista a melhoria das condições de segurança, nomeadamente através da iluminação e colocação de mobiliário urbano. 4 - As infra-estruturas de circulação pedonal que não integram a subcategoria de espaço urbanizado de reconversão e as infra-estruturas de circulação mista devem ser objecto de um projecto integrado de arranjo do espaço público, tendo em vista a melhoria das condições de utilização. 5 - Na periferia da encosta sul do Cerro de Malpique propõe-se a implementação de elementos de contínuo verde com espécies da região. Este espaço verde poderá integrar dois apoios de lazer, conforme indicado na planta de zonamento. 6 - Propõe-se a construção de um meio mecânico de elevação secundário, que deverá ser integrado no arranjo paisagístico do espaço verde de enquadramento. SECÇÃO VI SUOPG 6 - Avenida da Liberdade