Artigo 110.º
EM VIGOREspecificações
1 - A infra-estrutura de circulação rodoviária existente deverá ser adaptada tendo em conta os usos dos espaços confinantes.
2 - A adaptação referida no número anterior deverá contemplar a construção de passeios arborizados e estacionamento longitudinal.
3 - As infra-estruturas de circulação pedonal integrantes da subcategoria de espaço urbanizado de reconversão deverão ser objecto de intervenção tendo em vista a melhoria das condições de segurança, nomeadamente através da iluminação e colocação de mobiliário urbano.
4 - As infra-estruturas de circulação pedonal que não integram a subcategoria de espaço urbanizado de reconversão e as infra-estruturas de circulação mista devem ser objecto de um projecto integrado de arranjo do espaço público, tendo em vista a melhoria das condições de utilização.
5 - Na periferia da encosta sul do Cerro de Malpique propõe-se a implementação de elementos de contínuo verde com espécies da região. Este espaço verde poderá integrar dois apoios de lazer, conforme indicado na planta de zonamento.
6 - Propõe-se a construção de um meio mecânico de elevação secundário, que deverá ser integrado no arranjo paisagístico do espaço verde de enquadramento.
SECÇÃO VI
SUOPG 6 - Avenida da Liberdade