Artigo 171.º
EM VIGOREspaço urbanizado consolidado
1 - É proibida a alteração do uso residencial.
2 - São permitidas obras de ampliação e remodelação desde que se mantenham as características arquitectónicas dominantes e se reportem à melhoria das condições de habitabilidade.
3 - As obras referidas no número anterior deverão ser enquadradas por um estudo de conjunto do Bairro que salvaguarde a melhoria das condições de habitabilidade e as características urbanísticas existentes.
SUBSECÇÃO II
Equipamentos colectivos