Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 171.º

EM VIGOR
Espaço urbanizado consolidado 1 - É proibida a alteração do uso residencial. 2 - São permitidas obras de ampliação e remodelação desde que se mantenham as características arquitectónicas dominantes e se reportem à melhoria das condições de habitabilidade. 3 - As obras referidas no número anterior deverão ser enquadradas por um estudo de conjunto do Bairro que salvaguarde a melhoria das condições de habitabilidade e as características urbanísticas existentes. SUBSECÇÃO II Equipamentos colectivos