Artigo 25.º
EM VIGORParque urbano
1 - O Parque Urbano alberga estruturas de uso colectivo, que correspondem a necessidades de lazer, recreio e convívio ao ar livre das várias faixas etárias.
2 - O Parque Urbano pode integrar equipamentos de apoio ao lazer, conforme normativa constante da subsecção II, «Equipamentos de apoio ao lazer», da secção III, «Equipamentos», do capítulo III do presente Regulamento.
3 - O Parque Urbano deve ainda ter condições para assegurar a sua sustentabilidade económica, nomeadamente através da implantação, quando possível, de actividades compatíveis com o seu carácter público e de lazer que permitam a criação de mais-valias financeiras que possibilitem uma redistribuição de recursos e verbas no sentido da animação, gestão e manutenção desses espaços.
SECÇÃO III
Equipamentos