Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 25.º

EM VIGOR
Parque urbano 1 - O Parque Urbano alberga estruturas de uso colectivo, que correspondem a necessidades de lazer, recreio e convívio ao ar livre das várias faixas etárias. 2 - O Parque Urbano pode integrar equipamentos de apoio ao lazer, conforme normativa constante da subsecção II, «Equipamentos de apoio ao lazer», da secção III, «Equipamentos», do capítulo III do presente Regulamento. 3 - O Parque Urbano deve ainda ter condições para assegurar a sua sustentabilidade económica, nomeadamente através da implantação, quando possível, de actividades compatíveis com o seu carácter público e de lazer que permitam a criação de mais-valias financeiras que possibilitem uma redistribuição de recursos e verbas no sentido da animação, gestão e manutenção desses espaços. SECÇÃO III Equipamentos