Artigo 24.º
EM VIGORVerdes de lazer
1 - Os espaços verdes de lazer correspondem a espaços públicos relevantes na malha urbana, com funções de integração e valorização paisagística da mesma, aos quais devem associar-se componentes de lazer por forma a funcionarem como áreas de descompressão do tecido urbano, potenciando a sua utilização como espaços de recreio, estada e contemplação.
2 - Os espaços verdes de lazer podem integrar equipamentos de apoio ao lazer, conforme indicação na planta de zonamento e normativa constante da subsecção II, «Equipamentos de apoio ao lazer», da secção III, «Equipamentos», do capítulo III do presente Regulamento.
3 - Deve ser implementada uma estrutura de drenagem de águas pluviais que contribua para o controlo da erosão.