Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Anexo III (a que se refere o n.º 4 do artigo 83.º)

EM VIGOR desde 20/02/2019
Tribunais de Execução das Penas Sede: Coimbra. Área de competência: comarcas de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria (com exceção do estabelecimento prisional das Caldas da Rainha) e Viseu. Sede: Évora. Área de competência: comarcas de Beja, Évora (com exceção dos estabelecimentos prisionais de Alcoentre e de Vale de Judeus), Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal. Sede: Lisboa. Área de competência: comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira e estabelecimentos prisionais de Alcoentre, das Caldas da Rainha e de Vale de Judeus. Sede: Porto. Área de competência: comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Porto Este, Viana do Castelo e Vila Real. Sede: Ponta Delgada. Área de competência: comarca dos Açores, estabelecimento prisional de Angra do Heroísmo, estabelecimento prisional regional de Ponta Delgada e cadeia de apoio da Horta. Tribunal Marítimo Sede: Lisboa. Área de competência: Departamento Marítimo do Norte, do Centro e do Sul. Tribunal da Propriedade Intelectual Sede: Lisboa. Área de competência: território nacional. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão Sede: Santarém. Área de competência: território nacional. Tribunal Central de Instrução Criminal Sede: Lisboa. Área de competência: território nacional.