Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoHABEAS CORPUS · RECLAMAÇÃO · DECISÃO SUMÁRIA · PRISÃO PREVENTIVA
I - Por regra, os pedidos de habeas corpus serão decididos em audiência, seja ela singular (1.ª instância), seja colectiva (STJ). II - Todavia, tal regra apresenta excepções, designadamente quando ocorram circunstâncias que se mostrem previstas na lei de processo e que imponham, por parte do juiz, seja ele o juiz singular da 1.ª instância, seja o juiz relator, no STJ, uma tomada de posição e de
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO · CONDENAÇÃO
I. Nos termos do artº 222º2 CPP, a petição a apresentar no Supremo Tribunal de Justiça deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b), ou manter-se para além dos prazos fixados na lei ou em decisão judicial (al. c). II. Se o requerente do pedido de Habeas Corpus foi condenado esta foi conf
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · PROVA
I. Os motivos de «ilegalidade da prisão», como fundamento da providência de habeas corpus, têm de reconduzir-se à previsão das alíneas do n.º 2 do art.º 222.º do Código de Processo Penal, de enumeração taxativa. II. Assim, o Supremo Tribunal de Justiça apenas tem de verificar, (a)se a prisão resulta de uma decisão judicial exequível, (b)se a privação da liberdade se encontra motivada por facto que
HABEAS CORPUS · MEDIDAS DE COAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · VIGILÂNCIA ELETRÓNICA
I - A providência de habeas corpus, ao que pacificamente se tem entendido, veste a ideia de remédio excecional, expedito e urgente em sede de proteção e salvaguarda da liberdade individual, destinando-se a superar/ultrapassar, de pronto, situações de prisão arbitrária ou ilegal ou de privação ilegítima da liberdade de um cidadão. II - Este mecanismo providencial visa apenas e só, apreciar e decidi
RECURSO PENAL · DESPACHO · DISTRIBUIÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - O momento em que se realiza o ato processual de distribuição constitui o elemento relevante para identificar a lei aplicável à determinação da constituição do Tribunal Coletivo; II - A Lei 55/2021, de 13-08, apenas entrou em vigor no dia 11-05-2023, data em que também entrou em vigor a Portaria 86/2023, de 27-03, que a regulamentou; III - Face ao disposto no art. 5.º, n.º 1, do CPP,
ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ASSINATURA · VALIDADE · LAPSO MANIFESTO
I. Tendo o acórdão sido subscrito pelos Juízes Conselheiros que compunham o respetivo Coletivo, a menção, na ata da sessão em conferência, do nome de um Juiz Conselheiro, que não integrava esse Coletivo, como tendo assinado o acórdão proferido, não afeta a validade do acórdão. II. A ata não integra o acórdão, não se reveste de natureza jurisdicional, constituindo antes um ato “administrativo” com
REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL · NULIDADE INSANÁVEL
I. Em processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira, a secção criminal do Tribunal da Relação, competente para o respectivo julgamento (artºs 12º, nº 3, al. d) do CPP e 73º, al. e) da LOSJ), tem a composição prevista no artº 56º, nºs 1 e 2, ex vi do artº 74º, nº 1, ambos da LOSJ: três juízes, cabendo a um deles as funções de relator e aos outros juízes as funções de adjuntos, sendo cer
RECLAMAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - O regime do art.º 643.º do CPC não é aplicável quando se pretende questionar o acerto do despacho do relator de não admissão de recurso para o plenário do STJ, por não se estar a reclamar do despacho de não admissão de um recurso para um outro tribunal; II - Invocando-se em requerimento indevidamente o regime do art.º 643.º do CPC, deve o mesmo ser convolado, ao abrigo dos poderes de conformaç
RECLAMAÇÃO · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECLAMAÇÃO · MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · CASO JULGADO
I — Em sede de recurso o coletivo de juízes é composto por um juiz relator e um juiz adjunto, sendo a discussão dirigida pelo presidente que vota para desempatar, nos termos do art. 419.º, n.º 2, do CPP, indo o processo a vistos a todos os juízes, nos termos do art. 418.º, nº 1, do CPP; as mesmas regras valem no âmbito do recurso relativo a decisão de execução do mandado de detenção europeu, nos t
EXTRADIÇÃO · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL · NULIDADE · REPETIÇÃO DO JULGAMENTO
I - No caso da repetição de julgamento por força de nulidade, como o dos presentes autos, é competente o mesmo tribunal (tribunal a quo) e, se possível, com a mesma composição (juiz ou juízes). Continua a existir diferença entre o reenvio e a nulidade. Nada impede, tudo aconselha, que os Juízes que tiveram intervenção no anterior julgamento (de 21/11/2017) tenham intervindo no julgamento decidid
RENOVAÇÃO DA PROVA · COMPETÊNCIA DO RELATOR · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL COLECTIVO · RECURSO DE REVISTA
I. No âmbito do mecanismo da renovação da prova pela Relação previsto no artigo 662.º, n.º 2, alínea a), do CPC, incumbe ao relator ordenar as diligências probatórias tidas por necessárias quer pela sua própria iniciativa, quer sob sugestão de qualquer dos juízes-adjuntos, respetivamente ao abrigo dos artigos 652.º, n.º 1, alínea d), e 658.º, n.º 1, do mesmo Código. II. Por sua vez, a competên
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PROVA · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL · NULIDADE INSANÁVEL
1. O princípio do reconhecimento mútuo, a que está sujeita a execução do MDE (artigo 1.º, n.º 2, da Lei n.º 65/2003), não encontra definição no direito nacional, devendo o seu sentido, conteúdo e extensão ser obtidos por recurso à legislação da União Europeia e à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre validade e interpretação dos actos normativos adoptados pelas institu
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL · NULIDADE INSANÁVEL
I - Decorre do disposto nos artigos 56.º, n.º 1 e 73.º, al. d), ambos da Lei 62/2013, de 26/08, que no processo de cooperação judiciária internacional em matéria penal, o qual naturalmente na fase que decorreu no Tribunal da Relação não configurou um recurso, o julgamento se faz com intervenção de 3 juízes, sendo um relator e dois adjuntos, havendo a intervenção destes de ser definida segundo a o
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · OPOSIÇÃO · PROVA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
I - Nos termos dos arts. 21.º, n.º 1 e 18.º, n.º 3, da Lei 65/2003, o ora recorrente, como consta da acta, declarou não consentir na entrega em cumprimento do MDE e requereu prazo de 10 dias para deduzir oposição o que foi deferido. Deduzida esta, foi também requerido que fossem levadas a efeito diversas diligências todas no sentido de serem solicitadas informações adicionais tidas como pertine
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL · NULIDADE INSANÁVEL
I - Resulta do disposto nos arts. 15.º, n.º 1, da Lei 65/2003, de 23-08, 73.º, 74.º, n.º 1, 56.º, n.º 1, todos da LOSJ, 12.º, n.º 3, al. e), do CPP e 24.º, n.º 1, al. b), da Lei 65/2003, de 23-08, que, no julgamento do processo judicial de execução do MDE, o Tribunal da Relação não intervém como um tribunal de recurso, funcionando, antes, como tribunal de 1.ª instância. II - Se é certo estabe
PRESIDENTES DAS SECÇÕES · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · COMPETÊNCIA ORGÂNICA
I - A legitimidade da ASJP para a interposição de recursos contenciosos de anulação de deliberações do Plenário do CSM nas quais não seja visada deve ser aferida de acordo com a previsão da al. c) do n.º 1 do art. 55.º do CPTA – havendo, pois, que determinar se existe uma relação de congruência entre as repercussões daquela e os fins daquela recorrente – e, adicionalmente, tendo em vista o dis
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO LIMINAR DO OBJECTO DO RECURSO · DECISÃO LIMINAR DO OBJETO DO RECURSO · DESPACHO DO RELATOR
I - O juiz a quem o processo fica distribuído – por sorteio regulado no art. 226.º do NCPC – fica a ser o relator do mesmo, incumbindo-lhe deferir todos os termos até final, incluindo apreciar liminarmente a admissibilidade do recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência que vier a ser interposto (cf. art. 692.º do NCPC), só havendo lugar a nova distribuição se o recurso for admitid
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.