Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 56.º Julgamento nas secções

EM VIGOR desde 25/07/2025
1 - Fora dos casos previstos na lei de processo e nas alíneas g) e h) do artigo anterior, o julgamento nas secções é efetuado por três juízes, cabendo a um juiz as funções de relator e aos outros juízes as funções de adjuntos. 2 - (Revogado.) 3 - Quando numa secção não seja possível obter o número de juízes exigido para o exame do processo e a decisão da causa, são chamados a intervir, através de distribuição, os juízes de outra secção da mesma especialidade. 4 - Não sendo possível chamar a intervir juízes da mesma especialidade, são chamados os da secção social se a falta ocorrer na secção cível ou na secção criminal e os da secção cível se a falta ocorrer na secção social.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1581/24.9JABRG-AE.S125-03-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    HABEAS CORPUS · RECLAMAÇÃO · DECISÃO SUMÁRIA · PRISÃO PREVENTIVA

    I - Por regra, os pedidos de habeas corpus serão decididos em audiência, seja ela singular (1.ª instância), seja colectiva (STJ). II - Todavia, tal regra apresenta excepções, designadamente quando ocorram circunstâncias que se mostrem previstas na lei de processo e que imponham, por parte do juiz, seja ele o juiz singular da 1.ª instância, seja o juiz relator, no STJ, uma tomada de posição e de

  • STJ20/21.1GACCH-E.S118-06-2025JOSÉ CARRETO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO · CONDENAÇÃO

    I. Nos termos do artº 222º2 CPP, a petição a apresentar no Supremo Tribunal de Justiça deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b), ou manter-se para além dos prazos fixados na lei ou em decisão judicial (al. c). II. Se o requerente do pedido de Habeas Corpus foi condenado esta foi conf

  • STJ27/23.4GCVFX-H.S111-06-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · PROVA

    I. Os motivos de «ilegalidade da prisão», como fundamento da providência de habeas corpus, têm de reconduzir-se à previsão das alíneas do n.º 2 do art.º 222.º do Código de Processo Penal, de enumeração taxativa. II. Assim, o Supremo Tribunal de Justiça apenas tem de verificar, (a)se a prisão resulta de uma decisão judicial exequível, (b)se a privação da liberdade se encontra motivada por facto que

  • STJ1018/24.3PBSTB-B.S128-05-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    HABEAS CORPUS · MEDIDAS DE COAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · VIGILÂNCIA ELETRÓNICA

    I - A providência de habeas corpus, ao que pacificamente se tem entendido, veste a ideia de remédio excecional, expedito e urgente em sede de proteção e salvaguarda da liberdade individual, destinando-se a superar/ultrapassar, de pronto, situações de prisão arbitrária ou ilegal ou de privação ilegítima da liberdade de um cidadão. II - Este mecanismo providencial visa apenas e só, apreciar e decidi

  • STJ19/16.0YGLSB.S228-11-2024CELSO MANATA

    RECURSO PENAL · DESPACHO · DISTRIBUIÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - O momento em que se realiza o ato processual de distribuição constitui o elemento relevante para identificar a lei aplicável à determinação da constituição do Tribunal Coletivo; II - A Lei 55/2021, de 13-08, apenas entrou em vigor no dia 11-05-2023, data em que também entrou em vigor a Portaria 86/2023, de 27-03, que a regulamentou; III - Face ao disposto no art. 5.º, n.º 1, do CPP,

  • STJ1734/11.0TBVIS-A.S102-02-2022MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ASSINATURA · VALIDADE · LAPSO MANIFESTO

    I. Tendo o acórdão sido subscrito pelos Juízes Conselheiros que compunham o respetivo Coletivo, a menção, na ata da sessão em conferência, do nome de um Juiz Conselheiro, que não integrava esse Coletivo, como tendo assinado o acórdão proferido, não afeta a validade do acórdão. II. A ata não integra o acórdão, não se reveste de natureza jurisdicional, constituindo antes um ato “administrativo” com

  • STJ51/21.1YRGMR.S127-10-2021SÉNIO ALVES

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL · NULIDADE INSANÁVEL

    I. Em processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira, a secção criminal do Tribunal da Relação, competente para o respectivo julgamento (artºs 12º, nº 3, al. d) do CPP e 73º, al. e) da LOSJ), tem a composição prevista no artº 56º, nºs 1 e 2, ex vi do artº 74º, nº 1, ambos da LOSJ: três juízes, cabendo a um deles as funções de relator e aos outros juízes as funções de adjuntos, sendo cer

  • TC622/202007-01-2021Joana Fernandes Costa
  • STJ3/20.9YFLSB24-11-2020FÁTIMA GOMES

    RECLAMAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - O regime do art.º 643.º do CPC não é aplicável quando se pretende questionar o acerto do despacho do relator de não admissão de recurso para o plenário do STJ, por não se estar a reclamar do despacho de não admissão de um recurso para um outro tribunal; II - Invocando-se em requerimento indevidamente o regime do art.º 643.º do CPC, deve o mesmo ser convolado, ao abrigo dos poderes de conformaç

  • STJ79/20.9YRGMR.S128-07-2020NUNO GOMES DA SILVA

    RECLAMAÇÃO · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · ARGUIÇÃO DE NULIDADES

  • STJ22/20.5YRGMR.S108-04-2020HELENA MONIZ

    RECLAMAÇÃO · MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · CASO JULGADO

    I — Em sede de recurso o coletivo de juízes é composto por um juiz relator e um juiz adjunto, sendo a discussão dirigida pelo presidente que vota para desempatar, nos termos do art. 419.º, n.º 2, do CPP, indo o processo a vistos a todos os juízes, nos termos do art. 418.º, nº 1, do CPP; as mesmas regras valem no âmbito do recurso relativo a decisão de execução do mandado de detenção europeu, nos t

  • STJ65/14.8YREVR.S213-02-2019n.º 1VINÍCIO RIBEIRO

    EXTRADIÇÃO · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL · NULIDADE · REPETIÇÃO DO JULGAMENTO

    I - No caso da repetição de julgamento por força de nulidade, como o dos presentes autos, é competente o mesmo tribunal (tribunal a quo) e, se possível, com a mesma composição (juiz ou juízes). Continua a existir diferença entre o reenvio e a nulidade. Nada impede, tudo aconselha, que os Juízes que tiveram intervenção no anterior julgamento (de 21/11/2017) tenham intervindo no julgamento decidid

  • STJ834/16.4T8LSB.L1.S124-01-2019n.º 1TOMÉ GOMES

    RENOVAÇÃO DA PROVA · COMPETÊNCIA DO RELATOR · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL COLECTIVO · RECURSO DE REVISTA

    I. No âmbito do mecanismo da renovação da prova pela Relação previsto no artigo 662.º, n.º 2, alínea a), do CPC, incumbe ao relator ordenar as diligências probatórias tidas por necessárias quer pela sua própria iniciativa, quer sob sugestão de qualquer dos juízes-adjuntos, respetivamente ao abrigo dos artigos 652.º, n.º 1, alínea d), e 658.º, n.º 1, do mesmo Código. II. Por sua vez, a competên

  • STJ39/18.0YREVR.S124-04-2018n.º 1LOPES DA MOTA

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PROVA · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL · NULIDADE INSANÁVEL

    1. O princípio do reconhecimento mútuo, a que está sujeita a execução do MDE (artigo 1.º, n.º 2, da Lei n.º 65/2003), não encontra definição no direito nacional, devendo o seu sentido, conteúdo e extensão ser obtidos por recurso à legislação da União Europeia e à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre validade e interpretação dos actos normativos adoptados pelas institu

  • STJ193/17.8YRPRT.S111-01-2018n.º 1SOUTO DE MOURA

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL · NULIDADE INSANÁVEL

    I - Decorre do disposto nos artigos 56.º, n.º 1 e 73.º, al. d), ambos da Lei 62/2013, de 26/08, que no processo de cooperação judiciária internacional em matéria penal, o qual naturalmente na fase que decorreu no Tribunal da Relação não configurou um recurso, o julgamento se faz com intervenção de 3 juízes, sendo um relator e dois adjuntos, havendo a intervenção destes de ser definida segundo a o

  • STJ795/16.0YRLSB09-02-2017n.º 1NUNO GOMES DA SILVA

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · OPOSIÇÃO · PROVA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I - Nos termos dos arts. 21.º, n.º 1 e 18.º, n.º 3, da Lei 65/2003, o ora recorrente, como consta da acta, declarou não consentir na entrega em cumprimento do MDE e requereu prazo de 10 dias para deduzir oposição o que foi deferido. Deduzida esta, foi também requerido que fossem levadas a efeito diversas diligências todas no sentido de serem solicitadas informações adicionais tidas como pertine

  • STJ796/16.8YRLSB.S114-12-2016n.º 1ROSA TCHING

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL · NULIDADE INSANÁVEL

    I - Resulta do disposto nos arts. 15.º, n.º 1, da Lei 65/2003, de 23-08, 73.º, 74.º, n.º 1, 56.º, n.º 1, todos da LOSJ, 12.º, n.º 3, al. e), do CPP e 24.º, n.º 1, al. b), da Lei 65/2003, de 23-08, que, no julgamento do processo judicial de execução do MDE, o Tribunal da Relação não intervém como um tribunal de recurso, funcionando, antes, como tribunal de 1.ª instância. II - Se é certo estabe

  • STJ126/15.6YFLSB25-05-2016n.º 1MARTINS DE SOUSA

    PRESIDENTES DAS SECÇÕES · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · COMPETÊNCIA ORGÂNICA

    I - A legitimidade da ASJP para a interposição de recursos contenciosos de anulação de deliberações do Plenário do CSM nas quais não seja visada deve ser aferida de acordo com a previsão da al. c) do n.º 1 do art. 55.º do CPTA – havendo, pois, que determinar se existe uma relação de congruência entre as repercussões daquela e os fins daquela recorrente – e, adicionalmente, tendo em vista o dis

  • TC1041/1423-06-2015Pedro Machete
  • STJ44/1999.E2.S123-04-2015n.º 1, 2MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO LIMINAR DO OBJECTO DO RECURSO · DECISÃO LIMINAR DO OBJETO DO RECURSO · DESPACHO DO RELATOR

    I - O juiz a quem o processo fica distribuído – por sorteio regulado no art. 226.º do NCPC – fica a ser o relator do mesmo, incumbindo-lhe deferir todos os termos até final, incluindo apreciar liminarmente a admissibilidade do recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência que vier a ser interposto (cf. art. 692.º do NCPC), só havendo lugar a nova distribuição se o recurso for admitid

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.