Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 53.º — Competências do pleno das secções

EM VIGOR
Compete ao pleno das secções, segundo a sua especialização: a) Julgar o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro pelos crimes praticados no exercício das suas funções; b) Julgar os recursos de decisões proferidas em primeira instância pelas secções; c) Uniformizar a jurisprudência, nos termos da lei de processo.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6/23.1PJLRS-A.L1-A.S112-03-2026JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO · DESPACHO

    A omissão da redução a escrito do despacho que aplica medidas de coação, proferido oralmente após 1.º interrogatório judicial de arguido detido, desde que documentado por registo áudio ou audiovisual, constitui irregularidade processual, sujeita ao regime do art. 123.º, n.º 1 do CPP.

  • STJ319/23.2T9OLH.E1.A.S112-03-2026JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO

    É competente para a instauração e tramitação da execução por coimas aplicadas por autoridades administrativas relativamente a contraordenações previstas no Código da Estrada “o tribunal” – na atual aceção de “Juízo” funcional e territorialmente competente –, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 89.º, n.ºs 1 e 2 e 61.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto

  • STJ913/11.4PBEVR.E3-A.S128-05-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    Decorrido o período de suspensão da execução de pena de prisão, sem que tenha sido prorrogada ou revogada, a pena suspensa prescreve decorridos 4 anos contados do termo daquele período, nos termos da al. d) do n.º 1 do art. 122.º, do CP, salvo se ocorrerem causas suspensivas ou interruptivas desse prazo prescricional.

  • STJ1022/22.6T9VIS-B.S1-A12-05-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR

    I. Nos termos da Constituição da República, da LOSJ e do CPP, o Supremo Tribunal de Justiça não é, a não ser nos casos expressamente previstos na lei, um tribunal de 1ª instância. II. Os julgamentos e decisões em processo penal em que as secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça conhecem em 1ª instância estão enunciados nos artigos 55.º alínea b) da LOSJ e 11.º n.º 4, alínea a), do

  • STJ184/19.4YUSTR-M.L1-F.S106-03-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO · PRESSUPOSTOS · TEMPESTIVIDADE

    I - Ainda que, nos termos do artigo 439.º, n.º 1, do CPP, interposto o recurso, a secretaria deva facultar o processo aos sujeitos processuais interessados para efeito de resposta e deva, ainda, como ato da sua competência oficiosa, passar certidão do acórdão recorrido, “certificando narrativamente a data da apresentação do requerimento de interposição e da notificação ou do depósito do acórdão”,

  • TC1040/202423-01-2025Mariana Canotilho
  • TC1219/202301-02-2024Joana Fernandes Costa
  • STJ85/15.5GEBRG.G1.S113-09-2023SÉNIO ALVES

    RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DESPACHO DO RELATOR · TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL

    I. Das decisões proferidas pelo relator, em recurso, não é possível recorrer, antes reclamar para a conferência, nos termos do disposto no artº 652º, nº 3 do CPC, ex vi do artº 4º do CPP. II. Não admite recurso para o Pleno das secções criminais, o despacho proferido pelo Juiz Conselheiro titular dos autos que condenou o arguido no pagamento de uma taxa sancionatória excepcional. III. Convert

  • STJ9/15.0YGLSB.S313-04-2023ERNESTO VAZ PEREIRA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REJEIÇÃO DE RECURSO

    I. Estando em causa tão só matéria civil, já que a parte crime tinha sido declarada prescrita antes do julgamento, a secção criminal do STJ decidiu dois pedidos de indemnização civil em primeira instância, por força do foro próprio do demandado, ao tempo Juiz Desembargador (art. 19º da L. 21/85 de 30/07, EMJ). II. Por acórdão de 09/12/2021, foi julgado parcialmente procedente um dos pedidos de i

  • STJ7/17.9IFLSB-E.L1-B.S119-05-2022HELENA MONIZ

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - O STJ, quando decidiu da inadmissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, decidiu de uma decisão já transitada em julgado (cf. pressupostos impostos pelo disposto no art. 438.º, do CPP); ou seja, a decisão em 1.ª instância ocorreu num outro tribunal: não estamos, pois, perante uma situação que possa ser subsumível ao disposto no art. 11.º, n.º 3, al. b), do CPP, e ao

  • STJ249/19.2T8CVL.C1-A.S124-03-2021PAULA SÁ FERNANDES

    CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, no âmbito contraordenacional laboral, é admissível nos termos dos artigos 437.º a 448.º, do Código de Processo Penal, por força do artigo 41.º n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e do artigo 60.º, do Regime Jurídico do Procedimento aplicável às Contraordenações Laborais e de Se

  • STJ17/17. 6YGLSB-I.S108-07-2020RAUL BORGES

    IMPARCIALIDADE · RECUSA DE JUÍZ · REJEIÇÃO

    I – O princípio do juiz natural ou legal está consagrado no n.º 9 do artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa como uma das garantias de defesa em processo penal, com o alcance de proibir a designação arbitrária de um juiz ou tribunal para decidir um caso submetido a juízo, em ordem a assegurar uma decisão imparcial e isenta. II – Integrado no Título I - Do juiz e do tribunal - Capítulo

  • TRL641/19.2YRLSB-410-04-2019MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    GREVE · FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS · SERVIÇOS MÍNIMOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I– O Sindicato dos Funcionários Judiciais tem interesse e legitimidade para impugnar em recurso a fixação, por parte do Colégio Arbitral, de serviços mínimos para uma greve, apesar de esta se ter consumado. II– Inexiste litispendência entre dois recursos em que se impugnam os termos da fixação de serviços mínimos em greves decretadas pelo mesmo Sindicato perante o mesmo empregador público, qua

  • TC251/201711-10-2017Teles Pereira
  • TC71/1720-04-2017Pedro Machete
  • STJ822/13.2TXLSB-J.L1-A.S112-01-2017NUNO GOMES DA SILVA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REJEIÇÃO DE RECURSO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · CONFERÊNCIA

    I - Face a uma imperfeita alteração legislativa operada pela Lei 48/2007, há uma discrepância notória entre o art. 440.º, n.º 4, do CPP, que prevê que o processo vá com vistos ao presidente e aos adjuntos - que seriam os dois adjuntos que intervinham na conferência na versão anterior à aludida lei - e os arts. 441.º, n.º 3 e 419.º, n.º 1, ambos do CPP, dos quais decorre que a conferência é compos

  • STJ1825/08.4PBSXL.E1.S130-03-2016OLIVEIRA MENDES

    RECURSO PENAL · RECLAMAÇÃO

    I - As decisões proferidas em recurso pelo STJ são insusceptíveis de recurso ordinário, apenas podendo ser impugnadas por via de recurso extraordinário, nos termos do art. 437.º, do CPP ou para o TC. II - Tendo a decisão posta em causa pelo arguido, através da presente “reclamação para o pleno das Secções Criminais”, sido proferida em recurso, tendo este STJ funcionado como segundo tribunal de

  • TC1041/1423-06-2015Pedro Machete

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.