Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 160.º — Definição

EM VIGOR
O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é o órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE2611/18.9T8FAR.E104-06-2020MANUEL BARGADO

    MASSA INSOLVENTE · RECLAMAÇÃO · APREENSÃO · ACÇÃO POSSESSÓRIA

    «I – Aquele que reivindica bens apreendidos para a massa insolvente, tem que socorrer-se do mecanismo especialmente previsto nos artigos 141º e seguintes do CIRE. II – A reclamação destinada a separar da massa os bens de terceiro indevidamente apreendidos prevista nos referidos normativos corre por apenso ao processo de insolvência, cuja competência se encontra atribuída às Secções de Comércio.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.