Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 98.º — Recurso

EM VIGOR desde 01/01/2017
Cabe recurso necessário, sem efeito suspensivo, para o Conselho Superior da Magistratura, a interpor no prazo de 20 dias úteis, dos atos e regulamentos administrativos emitidos pelo presidente da comarca.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2039/22.6T8BRR.L1-112-11-2024NUNO TEIXEIRA

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA

    (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil. I – A competência afere-se em função dos termos da acção, tendo em consideração a pretensão formulada pelo autor e os respectivos fundamentos, tudo independentemente da idoneidade do meio processual utilizado e do mérito da pretensão. II – Quando na alínea c) do nº 1 do art.º 128º da Lei de Organização do Sistema Judiciário se refe

  • TRL21587/20.6T8LSB.L1-723-02-2021CRISTINA COELHO

    CONSELHO DE GESTÃO DA COMARCA · DELIBERAÇÃO · IMPUGNAÇÃO · COMPETÊNCIA CONTENCIOSA

    1. Relativamente às deliberações do conselho de gestão da comarca, não estabelece a lei qual o órgão competente para conhecer dos recursos contra elas interpostos. 2. Perante a lacuna da lei, cumpre proceder à sua integração nos termos do disposto no nº 3 art. 10º do CC, não sendo possível o recurso à analogia, por forma a assegurar a devida tutela jurisdicional efetiva. 3. Assim, a norma a cria

  • STJ129/15.0YFLSB23-06-2016ANA LUÍSA GERALDES

    SUBSTITUIÇÃO · ACTO ADMINISTRATIVO · ATO ADMINISTRATIVO · REGULAMENTO

    I - O acto administrativo (art. 120.º do CPA pré-vigente e art. 148.º do actual CPA) é definível como um acto proferido por um órgão da Administração pública, no exercício de um poder de autoridade regulado por normas de direito público, de natureza reguladora, que visa a criação, modificação ou extinção de um direito ou de um dever, ou seja, a criação, modificação ou extinção de uma determinada r

  • STJ128/15.2YFLSB31-03-2016OLIVEIRA MENDES

    SUBSTITUIÇÃO · ACTO ADMINISTRATIVO · ATO ADMINISTRATIVO · REGULAMENTO

    I - O acto administrativo (art. 120.º do CPA pré-vigente e art. 148.º do actual CPA) é definível como um acto proferido por um órgão da Administração pública, no exercício de um poder de autoridade regulado por normas de direito público, de natureza reguladora, que visa a criação, modificação ou extinção de um direito ou de um dever, ou seja, a criação, modificação ou extinção de uma determinada

  • STJ149/15. 5YFLSB31-03-2016OLIVEIRA MENDES

    TURNOS · ACTO ADMINISTRATIVO · ATO ADMINISTRATIVO · REGULAMENTO

    I - O acto administrativo (art. 120.º do CPA pré-vigente e art. 148.º do actual CPA) é definível como um acto proferido por um órgão da Administração pública, no exercício de um poder de autoridade regulado por normas de direito público, de natureza reguladora, que visa a criação, modificação ou extinção de um direito ou de um dever, ou seja, a criação, modificação ou extinção de uma determina

  • STJ127/15.2YFLSB31-03-2016OLIVEIRA MENDES

    TURNOS · CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL · ACTO ADMINISTRATIVO · REGULAMENTO

    I - O acto administrativo (art. 120.º do CPA pré-vigente e art. 148.º do actual CPA) é definível como um acto proferido por um órgão da Administração pública, no exercício de um poder de autoridade regulado por normas de direito público, de natureza reguladora, que visa a criação, modificação ou extinção de um direito ou de um dever, ou seja, a criação, modificação ou extinção de uma determina

  • TRE57304/14.6YIPRT.E110-03-2016SILVA RATO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · ASSISTÊNCIA HOSPITALAR · ACIDENTE DE TRABALHO

    Os juízos de competência especializada cível são incompetentes em razão da matéria para conhecer da responsabilidade por dívidas a serviços e estabelecimentos de saúde integrados no SNS pela prestação de serviços hospitalares decorrentes de acidente de trabalho.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.