Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 117.º — Competência

EM VIGOR desde 01/01/2017
1 - Compete aos juízos centrais cíveis: a) A preparação e julgamento das ações declarativas cíveis de processo comum de valor superior a (euro) 50 000; b) Exercer, no âmbito das ações executivas de natureza cível de valor superior a (euro) 50 000,00, as competências previstas no Código de Processo Civil, em circunscrições não abrangidas pela competência de juízo ou tribunal; c) Preparar e julgar os procedimentos cautelares a que correspondam ações da sua competência; d) Exercer as demais competências conferidas por lei. 2 - Nas comarcas onde não haja juízo de comércio, o disposto no número anterior é extensivo às ações que caibam a esses juízos. 3 - São remetidos aos juízos centrais cíveis os processos pendentes em que se verifique alteração do valor suscetível de determinar a sua competência.

Jurisprudência

130 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TRL2557/24.1T8SXL.L1-225-06-2026JOÃO PAULO RAPOSO

    DIVISÃO DE COISA COMUM · RECONVENÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. Em ação de divisão de coisa comum é admissível a dedução de reconvenção por benfeitorias e despesas realizadas no bem a dividir; II. O facto de o crédito deduzido em reconvenção ser de valor superior a €50.000 não afasta que os autos mantenham a sua forma especial, seguindo apenas a tramitação comum na sua fase declarativa; III. Por consequência, sen

  • TRC4562/25.1T8CBR.C128-04-2026HUGO MEIRELES

    OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE · UNIÃO DE FACTO · TRIBUNAL COMPETENTE (JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES/JUÍZO LOCAL CÍVEL)

    Os Juízes Cíveis são competentes para apreciar e julgar um pedido de reconhecimento judicial da uma situação de união de facto com vista à obtenção da nacionalidade portuguesa. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRL12519/23.0T8LSB.L2-612-03-2026ANTÓNIO SANTOS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CASO JULGADO · PRECLUSÃO EXTRAPROCESSUAL · HIPOTECA

    Sumário (cfr. artº 663º, nº7, do CPC): 4.1 - A decisão de mérito proferida nos embargos à execução constitui, nos termos gerais [ cfr. artº art.º 732º n.º 6 do CPC ], caso julgado quanto à existência, validade e exigibilidade da obrigação exequenda. 4.2. – Executando-se dívida com garantia real de Hipoteca e, proferida sentença nos embargos de executado - que transita em julgado - que decide pel

  • TRL6467/22.9T8VNG.L1-205-03-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL · LEGITIMIDADE ACTIVA · ISENÇÃO DE CUSTAS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Os Juízos Cíveis são materialmente incompetentes para condenar as RR. a reconhecer que cometeram ilícitos criminais e que violaram direito da concorrência, no caso, o artigo 102.º do TFUE. II. Nas ações populares a legitimidade processual ativa decorre da verificação simultânea de dois pressupostos: um de natureza formal, relacionado com a qualidade

  • TRP16/25.4T8GDM.P124-02-2026PINTO DOS SANTOS

    AÇÃO ESPECIAL DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - A ação especial de divisão de coisa comum comporta duas fases: i) uma fase declarativa, cujo objetivo principal é o de proporcionar o exercício do contraditório acerca da compropriedade e da divisibilidade da coisa comum em substância e a eventual produção das diligências de prova tidas por necessárias a essa finalidade; e ii) uma fase executiva, no âmbito da qual se realiza a conferência de

  • TRP13089/23.5T8PRT-E.P110-02-2026RUI MOREIRA

    ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO · APELAÇÃO AUTÓNOMA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZOS CÍVEIS

    I - A reconvenção é um pedido deduzido no articulado e não um articulado de per si, pelo que uma decisão que admita a reconvenção não é passível de apelação autónoma ao abrigo do art. 644º, nº 2, al. d) do CPC. II - Um juízo cível é competente para apreciar um pedido de condenação à construção de um muro em conformidade com o correspondente processo de licenciamento de construção quando essa pret

  • STJ3106/23.4T8GMR.G2.S113-01-2026ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    AÇÃO POPULAR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL CÍVEL

    Sumário elaborado pelo relator nos termos do art.º 663.º, n.º 7, do CPC I. Só se verifica a nulidade da sentença/acórdão quando o tribunal não se pronuncie sobre o que lhe é pedido ou exceda o que se lhe pede. II. A acção popular tem natureza que não se presta à aplicação estrita do princípio da adesão, pelo que, não pode julgar-se verificada a exceção dilatória de incompetência em razão da mat

  • TRL327/25.9T8OER.L1-208-12-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · NACIONALIDADE PORTUGUESA · JUÍZO LOCAL CÍVEL

    É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respectivo juízo de competência genérica – cfr. artigo 130.º, n.º 1, da LOSJ) e não o juízo de família e menores, o tribunal competente, em razão da matéria, para apreciar e decidir das acções de reconhecimento judicial da situação de união de facto para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, de 3

  • TRE3792/22.2T8VNG.E227-11-2025ANA PESSOA

    ACÇÃO POPULAR · INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÉNEOS · PEDIDO · INTERPRETAÇÃO

    Sumário1: 1. Os pontos do pedido que encerram matéria de facto e de direito, pressupostos dos pedidos indemnizatórios formulados noutros pontos seguintes, devem ser interpretados dessa forma, integrando matéria submetida à apreciação do tribunal, não constituindo pedidos em sentido próprio que possam ser apelidados de pedidos ilegais, nem integrando uma exceção dilatória inominada, nos termos pre

  • TRE3461/24.9T8STR.E113-11-2025MANUEL BARGADO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO DECLARATIVA · INVENTÁRIO · PARTILHA

    Sumário: Os juízos de família e menores não são competentes, em razão da matéria, para tramitar ação declarativa instaurada após partilha efetuada em processo de inventário, homologada por sentença transitada em julgado, com vista a apurar se determinada conta bancária é bem comum do ex-casal, estando em jogo uma questão de responsabilidade civil por factos ilícitos.

  • TRL4092/24.9T8FNC-A.L1-721-10-2025PAULO RAMOS DE FARIA

    CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · IMPROPRIEDADE DA FORMA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    A cumulação ilegal dos pedidos, por impropriedade da forma adotada para o conhecimento de um destes, determina a absolvição (parcial) do réu da instância, relativamente ao pedido afetado.

  • TRP18041/23.8T8PRT.P113-10-2025CARLOS GIL

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · ERRO NA DISTRIBUIÇÃO

    I - Uma alegada desconformidade dos fundamentos e da decisão com os pertinentes normativos legais constitui um erro de julgamento em matéria de direito, seja por erro na determinação da norma aplicável, seja por errada qualificação jurídica dos factos, seja ainda por errada interpretação das normas legais aplicáveis, erro de julgamento que inquina a sentença de ilegalidade, mas não de nulidade. I

  • TRL25179/24.2T8LSB.L1-705-10-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO DE DIVÓRCIO

    O processo de jurisdição voluntária a que se refere o art. 990.º do CPC só é aplicável quando tenha por objecto a atribuição ou a transmissão do arrendamento da “casa de morada de família”.

  • STJ1222/25.7T8BRG.S123-09-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DE FAMÍLIA DE MENORES · JUÍZO CENTRAL CÍVEL · INVENTÁRIO

    I. A competência de um tribunal afere-se em função dos termos em que a ação é configurada pelo autor, ou seja, em função do pedido e da causa de pedir formulados. II. Os Tribunais de Família e Menores são competentes para tramitar os processos de inventário para partilha de bens comuns na sequência de processo de divórcio. III. Os mesmos tribunais são competentes, em razão da matéria, para con

  • TRP51/23.7T8PVZ.P126-06-2025TERESA FONSECA

    ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO · VENDA JUDICIAL · ENTREGA DE IMÓVEL · ABUSO DO DIREITO

    I - Subjacente à admissibilidade da reconvenção reside a ideia de uma conexão relativamente à ação, entre o objeto de uma causa e de outra, que justifique uma abordagem processual conjunta. II - Terá que estar em causa uma mesma realidade factual e jurídica, de modo a que seja aceitável impor ao autor uma quase inevitável complexificação da lide e diminuição da celeridade processual, inerente à c

  • TRE1112/24.0T8FAR.E125-06-2025FRANCISCO XAVIER

    ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · PROCESSO COMUM · ACÇÃO EXECUTIVA

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] A acção sub-rogatória de aceitação de herança, prevista no artigo 1041º do Código de Processo Civil, e destinada ao exercício da faculdade consagrada no artigo 2067º do Código Civil, é uma acção declarativa, que deve seguir a forma de processo comum, não tendo que ser instaurada por apenso à acção executiva pendente.

  • STJ310/22.6TBBRG.G1-A.S113-05-2025RICARDO COSTA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    SUMÁRIO DO RELATOR (arts. 663º, 7, 679º, CPC) A acção destinada ao reconhecimento de propriedade e restituição do indevidamente apropriado em face de “esbulho” (“acção de reivindicação”: arts. 1311º-1312º do CCiv.) e ao decretamento de responsabilidade civil extra-contratual por facto ilícito e danos patrimonais e não patrimoniais (arts. 483º-496º do CCiv.), uma vez configurada com uma causa de

  • TRG3106/23.4T8GMR.G230-04-2025ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    ACÇÃO POPULAR · PRINCÍPIO DA ADESÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA

    I - A ação popular tem como objeto a tutela de interesses difusos, sendo essa a sua razão de ser. II - A sua natureza, os bens jurídicos protegidos, os titulares do direito procedimental de participação popular e do direito de ação popular, a tramitação processual a que está submetida, bem como os fins que tem em vista, conferem a esta ação uma autonomia não conciliável com a sua tramitação no âm

  • TRL198/24.2T8PTS.L2-828-04-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · RECONHECIMENTO · UNIÃO DE FACTO

    É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respetivo juízo de competência genérica – cfr. artigo 130.º, n.º 1, da LOSJ) – e não o juízo de família e menores - o tribunal competente, para, em razão da matéria, apreciar e decidir das ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.