Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 171.º Normas estatutárias

EM VIGOR
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente título, aplica-se o Estatuto dos Magistrados Judiciais, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Estatuto do Ministério Público, os quais se regem por lei própria.