Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 150.º Tribunais arbitrais

EM VIGOR
1 - Salvo nos casos expressamente previstos por lei, a submissão de qualquer litígio à apreciação de um tribunal arbitral depende da vontade expressa e inequívoca das partes. 2 - A competência, a organização e o funcionamento dos tribunais arbitrais são definidos em diploma próprio.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS88/23.6BCLSB25-02-2026RUI PEREIRA

    ARBITRAL · IRN · OFICIAIS DOS REGISTOS E NOTARIADO · DIFERENÇAS SALARIAIS

  • TCAS176/22.6BCLSB25-02-2026RUI PEREIRA

    ARBITRAL · IRN · OFICIAIS DOS REGISTOS E NOTARIADO · DIFERENÇAS SALARIAIS

  • STA0126/25.8BALSB28-01-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    I – De acordo com o disposto no artigo 116.º, n.º 2, al. d), do CPTA, o requerimento cautelar deve ser liminarmente indeferido, sob pena da prática de atos inúteis no processo, quando da leitura do mesmo seja possível detetar a “manifesta falta de fundamento da pretensão formulada”. II – Com o indeferimento liminar a lei visa proteger o requerido e o interesse público de uma demanda absolutamente

  • STA0126/25.8BALSB02-10-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    PROCESSO CAUTELAR · PERICULUM IN MORA · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - Não existe o receio de que a produção de efeitos do movimento ordinário de magistrados do Ministério Público conduza a uma situação de facto consumado ou à produção de prejuízos de difícil reparação, pois os alegados transtornos que serão causadas pelo movimento são reversíveis através da execução do julgado ou da sua descrição nada resulta no sentido da sua especial intensidade, sendo certo q

  • TCAS62/22.0BCLSB13-03-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    CAAD; · REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO NA CARREIRA ESPECIAL DE OFICIAL DE REGISTOS; · DL Nº 145/2019, DE 23 DE SETEMBRO; · IMPROPRIEDADE DO MEIO E INTEMPESTIVIDADE DO ATO PROCESSUAL.

    1. O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, destarte, considerados os pedidos e a causa de pedir, conclui-se que a recorrida tentou a final obter, por via da utilização da ação de reconhecimento de direitos referente à transição e integração na nova TRU, aprovada pelo DL n.º 145/2019, de 23 de setembro, o efeito que re

  • STA0115/22.4BALSB24-11-2022CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PERICULUM IN MORA

    Não há fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado, ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa acautelar no processo principal, quando as situações jurídicas criadas pela deliberação suspendenda sejam integralmente reversíveis.

  • TRL1521/13.0TVLSB.L2-128-11-2017ISABEL FONSECA

    DEVERES DO ADVOGADO · DIREITOS DE PERSONALIDADE · HONRA E BOM NOME

    1.– Sabendo-se que, na generalidade dos casos em que intervém na defesa do seu constituinte, o advogado atua num processo adversarial, debatendo-se o tribunal com posições conflituantes, aceita-se que deva conceder-se alguma amplitude de atuação e expressão ao advogado, nomeadamente nos termos em que redige e verte nos articulados a matéria factual e juridicamente relevante; mas aquela defesa não

  • TRP472/17.4T8VNG.P106-11-2017FERNANDA SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO · ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA · CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

    I - O recurso à arbitragem voluntária, em sede de resolução de conflitos no âmbito do contrato de trabalho desportivo, é admissível desde que essa possibilidade seja prevista em convenção colectiva. II - É o que estabelecia o nº1 do artigo 30º da Lei nº28/98 de 26.06 e que a Convenção Colectiva celebrada entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato D… – publicada no BTE 1ª série,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.