Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 5.º — Garantias e incompatibilidades

EM VIGOR
1 - Os juízes são inamovíveis, não podendo ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos no respetivo estatuto. 2 - Os juízes em exercício não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada, salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas, nos termos da lei. 3 - Os juízes em exercício não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à atividade dos tribunais sem autorização do conselho superior competente. 4 - A lei pode estabelecer outras incompatibilidades com o exercício da função de juiz.

Jurisprudência

71 acórdãos aplicam este artigo
  • CONF02092/25.0T8STR.S107-07-2026NUNO ANTÓNIO GONÇALVES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    I - A distribuição, ligação ou recusa de fornecimento de água para rega das culturas exploradas nos prédios que se encontram no perímetro de um aproveitamento hidroagrícola do Estado regem-se pelo regime jurídico desses aproveitamentos de interesse público, materializando-se através de atos administrativos. II - A associação de regantes, que por concessão administrativa, atuando em nome do Estad

  • CONF0368/23.0BEBJA.S107-07-2026NUNO ANTÓNIO GONÇALVES

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO

    I - A demanda na qual o autor, arrogando-se comproprietário de um prédio, peticiona a condenação judicial do R. a repor o mesmo ao estado em que se encontrava à data da ocupação, que afirma ser ilícita, exigindo a comprovação do direito invocado (propriedade) e a falta de título do ocupante, situa a causa no âmbito da definição de direitos reais. II - A competência material para conhecer de litíg

  • CONF01888/25.8T8VIS.C1.S107-07-2026NUNO ANTÓNIO GONÇALVES

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO

    I - Nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 4, alínea e) do ETAF, os litígios emergentes de relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais, incluindo a respetiva cobrança coerciva, estão excluídos da jurisdição administrativa. II - Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da oposição à execução fiscal para cobrança coerciva de dívida emergente do forneciment

  • CONF01899/24.0BELRA.1.S107-07-2026NUNO ANTÓNIO GONÇALVES

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO

    I - O fornecimento de água ao consumidor constitui a prestação de um serviço público essencial -cf. arts. 1.º e 2.º, alínea b) da Lei n.º 23/96, de 26 de julho. II - O litígio emergente da prestação defeituosa de serviço público essencial de abastecimento de água ao consumidor está excluído da competência dos tribunais administrativos e fiscais.

  • TRG108/21.9T8MGD.G114-05-2026ALCIDES RODRIGUES

    ACÇÃO POPULAR · BEM DO DOMÍNIO PÚBLICO · CAMINHO PÚBLICO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I - Atento o disposto no art. 97º, n.º 1, do CPC, a incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser suscitada oficiosamente pelo Tribunal enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre o fundo da causa. II - O regime estabelecido no art. 97º, n.º 1, do CPC diverge da regra preclusiva do art. 573º, n.º 2 (princípio da concentração da defesa na contestação) do

  • CONF06/16.8BECTB.S114-04-2026NUNO GONÇALVES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    I - O artº 256 do CPPT regula expressamente nos seus números 2 e 3, um regime especial para concretização da entrega dos bens e que se consubstancia num incidente tramitar no próprio processo de execução fiscal. II - Cabe ao órgão de execução fiscal assegurar o resultado útil da venda executiva e, consequentemente, efetuar a entregar o imóvel adjudicado e, se necessário, com a auxílio das autorid

  • CONF015618/22.2T8LSB.L1.S114-04-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O “contrato de gestão” dos administradores das empresas públicas eleitos em assembleia geral dos acionistas regendo-se, essencialmente, por normas de direito privado, assume a natureza privatística, como estava na mens legislatoris do Estatuto do Gestor Público (DL n.º 71/2017 de 27/03). II - As leis orçamentais são um ato legislativo especial da Assembleia da República que exercendo a sua po

  • CONF01737/23.1T8LLE.S114-04-2026NUNO GONÇALVES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    I - A competência material da jurisdição para conhecer de uma causa decide-se unicamente em “em função dos termos em que é deduzida a pretensão do autor na petição inicial, incluindo os seus fundamentos”. II - Aos tribunais administrativos compete conhecer de causa que visa a reparação de ofensa de direitos de personalidade resulte de ação ou omissão de órgãos, funcionários, agentes, trabalhadore

  • TC39/202607-04-2026Mariana Canotilho
  • CONF05691/23.1T8STB.E1.S112-03-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    É da competência da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de ação destinada à efetivação de responsabilidade extracontratual do Estado decorrente do alegado mau funcionamento de serviços do Ministério Público.

  • CONF010686/23.2T8SNT.S112-03-2026NUNO GONÇALVES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    I - A competência do tribunal em razão da matéria determina-se unicamente em função dos termos dos termos em que é deduzida a pretensão do autor, incluindo os seus fundamentos, sendo irrelevante a qualificação jurídica (administrativa ou civil) que as partes atribuem à relação contratual em que se funda a concreta pretensão da tutela judicial. II - Fundando-se a pretensão de justiça do autor na v

  • CONF0850/24.2T8AMT.P1.S112-03-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - Desde sempre, mas claramente com a publicação do Decreto-Lei 34.593, de 1945 que os caminhos vicinais, aí definidos como “os que normalmente se se destinam ao trânsito local” (artigo 6.º, al.ª b), são bens do domínio público das freguesias [a cargo das quais ali foram colocados – art.º 7.º al.ª c)] e se mantêm -artigo 16.º n.º 1 al.ª ff), da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro. II - A reforma

  • CONF0248/22.7BELSB.L1.S112-03-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    É da competência da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de ação em que é peticionada a condenação do Estado pelos danos causados pela deficiente narração dos factos e a errada descrição dos elementos subjetivos do crime de homicídio por negligência que a acusação imputava ao arguido e que foram a causa da sua absolvição.

  • CONF01123/25.9T9PBL-A.C1.S112-03-2026NUNO GONÇALVES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    I - Competente para a providencia cautelar, é o tribunal onde corre termos a ação principal. II - Providência cautelar de suspensão da execução da decisão de apreensão da carta de condução fundada na não definitividade do resultado de impugnação judicial da decisão da ANSR, tem de correr no mesmo tribunal e por apenso àquela impugnação.

  • CONF028/23.2BELLE.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO

    Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da impugnação judicial do embargo administrativo, adotado como medida cautelar em processo de contraordenação instaurado por notícia de infração ao regime jurídico da Lei Quadro das Contra-Ordenações Ambientais.

  • CONF04351/25.3T8PRT.P1.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    I - As relações dos estabelecimentos de ensino superior privado com os particulares regem-se pelo direito privado em tudo o que não estiver expressamente regulado na Lei-quadro n.º 62/2007, de 10 de setembro. II - Os litígios relativos a matrículas, propinas ou admissões em estabelecimento de ensino superior privado configuram relações de direito privado, cabendo a sua apreciação aos tribunais da

  • CONF02346/25.6T8FNC.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    I - A competência do tribunal fixa-se no momento da proposição da ação (perpetuatio jurisdictionis), sendo irrelevantes as posteriores alterações de direito, salvo extinção daquele ou expressa atribuição da causa a outro. II - A ação executiva assume natureza judicial logo que instaurada ainda que a intervenção judicial somente venha a ocorrer depois. III - Compete aos tribunais da jurisdição ad

  • TRP2627/22.0T8AVR-A.P123-10-2025FÁTIMA SILVA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAIS COMUNS · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    I - É da competência dos tribunais comuns conhecer de um litígio em que um particular demanda uma sociedade comercial e a seguradora desta, sendo ambas as rés pessoas colectivas de direito privado, com fundamento em responsabilidade civil fundada em factos relacionados com a deficiente execução de trabalhos levados a cabo, pela sociedade ré, na via pública, sendo essa a causa dos danos alegadament

  • TRG34845/25.4YIPRT.G126-06-2025RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · FALTA DA CAUSA DE PEDIR · CONTRADITÓRIO

    I - Uma petição diz-se inepta quando, pura e simplesmente, faltar o pedido e a causa de pedir, mas também quando esta ou aquele forem ininteligíveis. II - Nos casos de falta da causa do pedir, se o réu contestar, apesar de arguir a ineptidão com tal fundamento, não se julgará procedente a arguição quando, ouvido o autor, se verificar que o réu interpretou convenientemente a petição inicial. III

  • CONF015/25.6YFLSB-CP25-06-2025NUNO GONÇALVES

    CONSULTA DE JURISDIÇÃO

    I - O fornecimento de água é um direito humano fundamental e um bem público essencial à preservação da saúde pública e do bem-estar das populações, assim definido a Lei n.º 23/96 de 16 de julho no artigo 1.º n.º 2 alíneas f) e g). II - Os litígios emergentes das relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais, estão excluídos da jurisdição administrativa.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.