Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL419/22.6JELSB-M.L1-518-06-2024SANDRA FERREIRA

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE · FUNDAMENTAÇÃO · CRIMINALIDADE ALTAMENTE ORGANIZADA · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA

    (da responsabilidade da relatora): I - O prazo supletivo estabelecido no art. 105º, nº 1 do Código de Processo Penal, não pode ser entendido como um prazo mínimo intransponível, admitindo-se a fixação judicial de prazo inferior desde que este permita o efetivo exercício do contraditório. II - Não padece de irregularidade o despacho que notifica os arguidos e o Ministério Público para em 5 dias e

  • TRP1067/19.3PVNG.P119-04-2023PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE COAÇÃO SEXUAL · CRIME DE COAÇÃO SEXUAL AGRAVADO · ATO SEXUAL DE RELEVO · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I – Estando em causa a prática de factos suscetíveis de integrar crime de coação sexual, o n.º 2 do artigo 178.º do Código Penal (na redação introduzida pela Lei n.º 83/2015, de 5 de Agosto) atribui ao Ministério Público poderes para iniciar o procedimento criminal, desde que tenha a perceção de que a vítima não formalizou tempestivamente queixa em virtude de circunstâncias que, de alguma forma, a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.