Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 64.º Substituição do presidente

EM VIGOR
1 - Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é substituído pelo vice-presidente mais antigo no cargo ou, se for igual a antiguidade dos vice-presidentes, pelo mais antigo na categoria. 2 - Faltando ou estando impedidos ambos os vice-presidentes, o Presidente é substituído pelo juiz mais antigo em exercício. 3 - Tendo em conta as necessidades de serviço, o Conselho Superior da Magistratura, sob proposta do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, determina os casos em que os vice-presidentes podem ser isentos ou privilegiados na distribuição dos processos.

Jurisprudência

43 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5595/22.5T8FNC.L1-809-07-2026RUI OLIVEIRA

    ALEGAÇÕES · PRAZO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO REGISTAL

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – É inadmissível a junção aos autos de um articulado de alegações de recurso complementar àquele que já foi apresentado e após o prazo legal para o efeito, a pretexto de que se trata de um mero desenvolvimento do anterior, porquanto tal, para além de constituir um benefício de uma parte em detrimento da outra, abriria espaço para a invocação de justific

  • TRL23785/22.9T8LSB-A.L1-710-02-2026CARLOS OLIVEIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS · DEPOIMENTO DE PARTE DE PESSOAS COLECTIVAS

    Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Os tribunais cíveis são competentes em razão da matéria para o julgamento de ações reivindicação instauradas pelo Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., com vista ao reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um imóvel alegadamente ocupado pela Ré, sem título legítimo bastante, e consequente conde

  • TC744/202527-01-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ310/22.6TBBRG.G1-A.S113-05-2025RICARDO COSTA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    SUMÁRIO DO RELATOR (arts. 663º, 7, 679º, CPC) A acção destinada ao reconhecimento de propriedade e restituição do indevidamente apropriado em face de “esbulho” (“acção de reivindicação”: arts. 1311º-1312º do CCiv.) e ao decretamento de responsabilidade civil extra-contratual por facto ilícito e danos patrimonais e não patrimoniais (arts. 483º-496º do CCiv.), uma vez configurada com uma causa de

  • TRL4033/24.3T8OER.L1-606-03-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · PRIORIDADE · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    I - Sendo invocadas a incompetência absoluta do tribunal em razão da matéria e a incompetência territorial, e entendendo o tribunal que é materialmente competente e territorialmente incompetente, não viola, ao conhecer as duas excepções, qualquer regra de prioridade de conhecimento de excepções que o obrigasse a apenas se declarar territorialmente incompetente, reservando o conhecimento da excepçã

  • TRP143394/23.8YIPRT.P124-02-2025MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · CONTRATO DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO AUTOMÓVEL

    I - A competência de um tribunal – enquanto pressuposto processual - é a medida da sua jurisdição, a parte da jurisdição que a lei lhe assinala, tratando-se de determinar, quanto à competência em razão da matéria, em que tribunal é que a ação deve ser proposta, se num tribunal comum, se num tribunal de outra ordem jurisdicional. II - Da concatenação do artigo 64º do Código de Processo Civil com o

  • TCAS1047/16.0BESNT11-07-2024LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    PROCURADOR DA REPÚBLICA · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

    I - A aferição da legitimidade passiva não passa pela análise da procedência da pretensão. II - O artigo 7.º/3 do Código Civil contém apenas um critério interpretativo. III - Não existem normas gerais e especiais consideradas em si mesmas, pois os conceitos de norma geral e norma especial são sempre conceitos relacionais. IV - Precisamente pela natureza relacional uma norma poderá ser geral e

  • STJ862/22.0T8PTM-A.E1-A.S104-04-2024FERREIRA LOPES

    COMPETÊNCIA INTERNA · COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO CÍVEL · TRIBUNAL CÍVEL

    I - A competência em razão da matéria afere-se pela natureza da relação jurídica tal como ela é apresentada pelo autor na petição inicial; II - É o tribunal cível e não o tribunal de trabalho o competente em razão da matéria para conhecer de uma acção proposta por um ex-cônjuge contra o outro, em que se alega o incumprimento pelo réu de um contrato promessa de partilha subsequente a divórcio no

  • TRP1096/23.2T8PVZ.P113-11-2023MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO POPULAR

    I - O elemento da ação fundamental para determinar a forma do processo é o pedido, ou seja, o processo deve seguir a forma em cuja finalidade se integre o pedido formulado pelo autor. II - Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 83/95, de 31 de agosto a ação popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil. III - A ação popular, não obstante tenha algumas espec

  • TRP493/23.8T8VNG.P109-10-2023MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAIS JUDICIAIS · TRIBUNAL MARÍTIMO · CONTRATO DE SEGURO

    I - Não sendo o elemento preponderante da causa de pedir, no caso em apreço, a indemnização dos danos sofridos, nem tão pouco o contrato de manutenção e reparação das embarcações celebrado entre a Autora e os seus clientes, donos das embarcações, mas sim o âmbito de cobertura do contrato de seguro e o seu incumprimento, esta questão está absolutamente subtraída à competência cível dos Tribunais Ma

  • TRE1084/22.9T8BJA.E128-06-2023MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    MISERICÓRDIAS · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I - Fruto de uma longa evolução, atualmente a maioria das Misericórdias portuguesas são associações de fiéis, erigidas por uma autoridade eclesiástica, que se regem pelos seus estatutos (compromissos), mantendo, igualmente, uma atividade de âmbito social, de assistência e de solidariedade, à qual se aplica um conjunto de regras vigentes na ordem jurídica portuguesa, mormente o Estatuto das IPSS, a

  • TRL111178/21.3YIPRT.L1-225-05-2023NELSON BORGES CARNEIRO

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA

    I – Para se aferir da competência do tribunal em razão da matéria há que ter em conta o pedido e a causa de pedir em que aquele se funda, atendendo à relação material controvertida tal como ela é apresentada pelo autor e ao pedido que dela decorre. II – Tendo em consideração que os tribunais administrativos são os competentes para dirimir os litígios emergentes de relações jurídico-administrativa

  • TCAN00047/18.0BEBRG-S119-05-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA; PRINCÍPIO “PRO ACTIONE”;

    1 - Constitui jurisprudência pacífica por reiterada, que a questão da competência em razão da matéria deve ser decidida atendendo à matéria da causa, isto é, ao seu objecto encarado sob um ponto de vista qualitativo, em conformidade com o pedido formulado na Petição inicial e a respectiva causa de pedir, o que tudo delineamos em torno da natureza da relação litigiosa substancial, que se fixa em f

  • STJ1154/20.5T8VIS.C1.S114-03-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL COMUM · PEDIDO

    I - Segundo a jurisprudência nos tribunais superiores, estando em causa acidente simultaneamente de viação e de trabalho, “o lesado pode intentar duas ações - uma no foro laboral e outra no foro cível - optando posteriormente pela indemnização que mais lhe convier”. II - A competência para julgar uma causa determina-se em função do pedido e da causa de pedir invocados pelo autor na petição inicia

  • TRG3671/21.0T8VCT.G130-06-2022MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL · JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

    I - A atribuição do direito à habitação social, designadamente em regime de renda apoiada, assenta numa actuação unilateral que, ao abrigo de normas de direito público, regula a situação individual e concreta dos destinatários desse direito, atribuindo ou não a habitação, nas condições unilateralmente fixadas pela administração, dentro dos limites definidos pelo legislador. II - A relação de arre

  • STJ1154/20.5T8VIS.C1.S121-06-2022MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · TRIBUNAL DO TRABALHO

    I. A competência para julgar uma causa determina-se em função do pedido e da causa de pedir invocados pelo autor na petição inicial. II. A qualificação de acidente sofrido pelo Autor como apenas laboral ou, simultaneamente, de trabalho e de viação, resulta do modo como o evento ocorreu, não relevando a caracterização feita pelo Autor. III. Se nada, na petição inicial, consente admitir a qualific

  • TCAN00656/16.2BEBRG28-01-2022Antero Pires Salvador

    COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS, RELIGAÇÃO PT - EDP - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, SA

    1 . A competência do tribunal, em geral, não está dependente da personalidade judiciária de demandante(s) e demandado(s) ou sequer da legitimidade das partes, sendo que para a aferição da mesma nada releva um julgamento quanto à procedência da pretensão ou da acção. 2 . Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto questões relativ

  • TCAN01263/21.3BEPRT27-10-2021Rosário Pais

    COMPETÊNCIA MATERIAL; RECONHECIMENTO DO DIREITO A COBRAR TAXA

    I - Os Tribunais Administrativos e Fiscais têm competência para a apreciação de litígios que tenham por objeto a tutela de direitos fundamentais e outros direitos e interesses legalmente protegidos, no âmbito de relações jurídicas administrativas e fiscais. II - Não se está perante um litígio de direito privado relativo a uma relação contratual de prestação de serviço de saneamento, se a reclam

  • TCAN02228/20.8BEPRT23-06-2021Celeste Oliveira

    EXCEPÇÃO DILATÓRIA, COMPETENCIA MATERIAL, TAXA

    I - Os Tribunais Administrativos e Fiscais têm competência para a apreciação de litígios que tenham por objecto a tutela de direitos fundamentais e outros direitos e interesses legalmente protegidos, no âmbito de relações jurídicas administrativas e fiscais. II - Não se está perante um litígio de direito privado relativo a uma relação contratual de prestação de serviço de saneamento, se a recla

  • TRL3095/20.7T8FNC.L1-213-05-2021NELSON BORGES CARNEIRO

    AÇÕES JUDICIAIS DE SEPARAÇÃO DE BENS · TRIBUNAL COMPETENTE

    A competência (segundo o critério material) para a apreciação do pedido de simples separação judicial de bens pertence aos juízos cíveis.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.