Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 176.º Provimento dos lugares de magistrados do Ministério Público

EM VIGOR
1 - Os magistrados do Ministério Público colocados nos quadros dos círculos judiciais, das comarcas ou dos departamentos extintos pela entrada em vigor da presente lei e seu regulamento que reúnam os requisitos legalmente exigidos têm preferência na colocação nos quadros correspondentes das novas comarcas, em função da sua categoria. 2 - A preferência é exercida no primeiro movimento de colocação de magistrados, ordinário ou extraordinário, para o provimento dos lugares criados nas novas comarcas, em termos a regulamentar pelo Conselho Superior do Ministério Público. 3 - Os magistrados auxiliares beneficiam da preferência prevista no presente artigo, em termos a regulamentar pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL122713/18.4YIPRT.L1-816-05-2019FERREIRA DE ALMEIDA

    DIREITOS CONEXOS · DIREITOS DE AUTOR · COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO · TRIBUNAL COMPETENTE

    O tribunal de propriedade intelectual é o competente, não apenas para julgar causas cuja causa de pedir imediata seja o direito de propriedade intelectual, mas também aquelas em que tal direito seja o seu objecto mediato - nas quais se devem incluir as destinadas ao reconhecimento de créditos emergentes de contratos relativos a direitos de propriedade intelectual.

  • STA01164/1402-12-2014TERESA DE SOUSA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CONHECIMENTO DE MÉRITO · ACÇÃO PRINCIPAL · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA

    I - Nos termos do que prevê o art. 121º do CPTA no seu nº 1, a convolação do processo cautelar em processo principal depende do preenchimento cumulativo de dois requisitos: i) deve haver “manifesta urgência na resolução definitiva do caso”, face à natureza das questões e à gravidade dos interesses envolvidos, com o que “não se compadece” a simples adopção de uma providência cautelar, e; ii) tenham

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.