Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 18.º Carreira de oficial de justiça

EM VIGOR desde 01/01/2017
1 - Atenta a natureza e a especificidade das funções que assegura e desenvolve, o oficial de justiça integra carreira de regime especial, nos termos previstos na lei. 2 - Os oficiais de justiça exercem funções específicas em conformidade com o conteúdo funcional definido no respetivo Estatuto e nos termos neste fixados, e asseguram, nas secretarias dos tribunais e nas secretarias do Ministério Público, o expediente e a regular tramitação dos processos, em conformidade com a lei e na dependência funcional do respetivo magistrado.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP7332/24.0T9MAI.P115-10-2025PAULA NATÉRCIA ROCHA

    NA FASE DE INQUÉRITO A INTERVENÇÃO DO JUIZ É PROVOCADA · NÃO OBSTANTE PARA CERTOS ATOS A SUA COMPETÊNCIA É EXCLUSIVA · NOS ATOS DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ COMPETE AOS FUNCIONÁRIOS EXECUTAR AS DECISÕES

    I - Durante o inquérito, a intervenção do juiz é sempre provocada (artigo 268.º, n.º 2, do Código Processo Penal), tipificada na lei e limitada a específicos atos da sua competência que contendam com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. II - A decisão em causa nos autos, - condenação em sanção processual, nos termos do artigo 116.º, n.º 1 do Código de Processo Penal-, é ato da competên

  • TRP1699/22.2T8BRG-A.P116-06-2025MARIA LUZIA CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO NO ÂMBITO DO REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE TRABALHO

    I – Não sendo os autores beneficiários legais do sinistrado, nem tendo sido peticionada, a título principal, pensão por morte do sinistrado, o juízo do trabalho não é materialmente competente para apreciar o pedido de indeminização por danos não patrimoniais formulado pelos pais do sinistrado, o qual é da competência dos tribunais comuns. II - O juízo do trabalho é materialmente competente para c

  • TRL4425/20.7T8ALM-D.L1-220-06-2024ARLINDO CRUA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE · PRINCÍPIO DA COINCIDÊNCIA

    I - A competência internacional dos tribunais portugueses é exclusivamente aferida de acordo com os critérios ou princípios de atribuição plasmados no art.º 62º, do Cód. de Processo Civil, nomeadamente, o princípio da coincidência (alínea a)), o princípio da causalidade (alínea b)) e o princípio da necessidade (alínea c)), bastando a verificação de um deles para que a competência seja reconhecida;

  • STJ224/23.2TRPRT.S129-05-2024PEDRO BRANQUINHO DIAS

    INQUÉRITO · MINISTÉRIO PÚBLICO · JUÍZ DE INSTRUÇÃO · DESPACHO

    I. A prática de atos jurisdicionais, no inquérito, implica a sua remessa ao juiz respetivo, que exerce funções de instrução, sendo que, no caso concreto, incumbia a Juiz das Secções criminais do Tribunal da Relação, isto é, a Juiz Desembargador (art. 12.º n.º 6, do C.P.P.). II. Ora, tratando-se de decisão de reserva judicial, como esta é, compreende-se que sejam os funcionários que prestam apoio a

  • STJ418/23.0T9VFR.S115-05-2024MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    JUÍZ DE INSTRUÇÃO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · COMPETÊNCIA · ATO DE FUNCIONÁRIO

    I. A prática de atos jurisdicionais no inquérito implica a sua remessa ao juiz respetivo, nomeadamente que exerce funções de instrução que, no caso concreto, incumbia a Juiz das secções criminais da Relação, isto é, a Juiz Desembargador (art. 12.º, n.º 6, do CPP). II. Neste caso, tratando-se de decisão em que o tribunal aplica sanção processual ao abrigo do art. 277.º, n.º 5, do CPP, que não foi c

  • TRP6280/23.6JAPRT-A.P129-04-2024MARIA JOANA GRÁCIO

    COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · CERTIFICADOS DE APREENSÃO DE DINHEIRO · EXECUÇÃO DOS ACTOS DO JIC · PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO EXECUTIVO

    I - De acordo com o disposto nos arts. 18.º, n.º 2, da Lei na 62/2013 (LOSJ), de 26-08, e 41.º, n.º 3, do DL 49/2014, de 27-03, que regulamenta a LOSJ e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ), a execução das decisões correspondentes a actos da competência exclusiva dos magistrados judiciais, designadamente os actos praticados pelo Juiz de Instru

  • TRP14/20.4P5PRT-A.P102-02-2022AMÉLIA CATARINO

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · PERDA DE BENS · DESPACHO DO JUIZ · COMPETÊNCIA INTERNA

    I - Em caso de arquivamento do inquérito pelo Ministério Público, a notificação do despacho do JIC de declaração de perdimento de bem a favor do Estado, a efectuar ao proprietário do bem, enquanto despacho judicial, susceptível de recurso, deve ser efectuada pelos oficiais de justiça afetos ao serviço daquele Juiz de instrução que lhe estão funcionalmente subordinados. II - Cabe aos serviços do J

  • TRE1901/15.7TDLSB.E123-02-2021GOMES DE SOUSA

    TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · COMPETÊNCIA · INTERVENÇÕES E TRATAMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS

    1 - Não é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer dos pedidos cíveis formulados com base na responsabilidade civil extracontratual resultante da prática de ilícitos criminais. 2 - O número 1 do artigo 150º do Código Penal não é um tipo penal, sim um “não-tipo” ou de uma norma de exclusão da tipicidade penal, uma “descrição de um conjunto de actividades que não se conside

  • TC324/202010-07-2020Maria de Fátima Mata-Mouros
  • STJ886/15.4T8SXL.L1.S106-12-2016n.º 1FONSECA RAMOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ÁREA URBANA DE GÉNESE ILEGAL · TRIBUNAL COMUM · IMPUGNAÇÃO

    I - A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido e pela causa de pedir. II - A competência material para a impugnação de deliberações de uma assembleia de proprietários e comproprietários de uma Área Urbana de Génese Ilegal é atribuída aos tribunais comuns (n.º 8 do art. 12.º da Lei n.º 91/95, de 02-09). III - Invocando o autor, em relação à deliberação impugnada, questões que respeitam

  • TRG351/15.0T8PRG.G103-11-2016AMÍLCAR ANDRADE

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I. Os tribunais comuns ou judiciais são os tribunais com competência material genérica ou residual, a quem pertence o conhecimento das causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional. II. A competência em razão da matéria, como pressuposto processual, é aferida pelos termos em que o autor propõe a acção, configurada pelo pedido e pela causa de pedir

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.