Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 164.º Definição

EM VIGOR
O Conselho Superior do Ministério Público é o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura do Ministério Público, integrado na Procuradoria-Geral da República, nos termos da Constituição e do Estatuto do Ministério Público.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1701/18.2BELSB15-07-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ATRASO NA JUSTIÇA · NEXO DE CAUSALIDADE · DANOS

    I - Não se estando perante hipótese em que o recurso é admissível independentemente do valor da sucumbência, a admissibilidade do recurso subordinado depende de a decisão impugnada ser desfavorável ao Recorrente em valor superior a metade da alçada do Tribunal de que se recorre; II - A circunstância de não constar do probatório o que foi alegado em específicos pontos da petição inicial, não deter

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.