Artigo 174.º — Extinção de vagas de juízes auxiliares nos tribunais da Relação
EM VIGOR desde 01/01/20171 alt.1 - São extintas as vagas de auxiliar nos tribunais da Relação.
2 - Os juízes de direito destacados como juízes auxiliares nos tribunais da Relação cessam o destacamento com a entrada em vigor da presente lei, considerando-se desde então, para todos os efeitos, como juízes desembargadores efetivos.
3 - Os juízes referidos no número anterior são concorrentes necessários no movimento judicial imediatamente subsequente.