Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 163.º — Presidência

EM VIGOR
1 - O presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é substituído pela ordem seguinte: a) Pelo mais antigo dos vice-presidentes do Supremo Tribunal Administrativo que faça parte do Conselho; b) Pelo mais antigo dos juízes do Supremo Tribunal Administrativo que faça parte do Conselho. 2 - Em caso de urgência, o presidente pode praticar atos da competência do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sujeitando-os a ratificação deste na primeira sessão subsequente.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA08/20.0BALSB11-03-2021ANA PAULA PORTELA

    DISCIPLINAR · VIOLAÇÃO · DEVER DE CORRECÇÃO · DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA

    I - Na petição da ação ………. o ora Autor reiterou expressões sem ser em sede de reprodução ou citação das mesmas, pejorativas e difamatórias da Magistratura do MP e dos elementos a que se refere, integradoras da violação dos deveres de correção por terem sido ultrapassados os limites exigíveis da urbanidade e dignificação da magistratura do Ministério Público, que o mesmo integra. II - A desnecess

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.