Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Anexo I (a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º)

EM VIGOR desde 20/02/2019
Tribunal da Relação de Guimarães Área de competência: Comarcas: Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real. Tribunal da Relação do Porto Área de competência: Comarcas: Aveiro, Porto e Porto Este. Tribunais de competência territorial alargada: Tribunal de Execução das Penas do Porto. Tribunal da Relação de Coimbra Área de competência: Comarcas: Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu. Tribunais de competência territorial alargada: Tribunal de Execução das Penas de Coimbra. Tribunal da Relação de Lisboa Área de competência: Comarcas: Açores, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Madeira. Tribunais de competência territorial alargada: Tribunal da Propriedade Intelectual, Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, Tribunal Marítimo, Tribunal de Execução das Penas dos Açores, Tribunal de Execução das Penas de Lisboa e Tribunal Central de Instrução Criminal. Tribunal da Relação de Évora Área de competência: Comarcas: Beja, Évora, Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal. Tribunais de competência territorial alargada: Tribunal de Execução das Penas de Évora.