Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 125.º Constituição

EM VIGOR desde 01/01/2017
1 - O juízo de família e menores funciona, em regra, com um juiz. 2 - Nos processos em que se presuma a aplicação de medida de internamento, medida de promoção ou proteção sem que haja acordo, o julgamento pertence a um tribunal constituído pelo juiz, que preside, e por dois juízes sociais.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE839/17.8T8PTM.E111-04-2019EMÍLIA RAMOS COSTA

    COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · ACÇÃO LABORAL · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    I – Nos termos dos arts. 30.º do Código de Processo do Trabalho e 126.º, n.º 1, al. o), da Lei n.º 62/2013, de 26-08, é dispensada a conexão por acessoriedade, complementaridade e dependência relativamente aos pedidos constantes da petição inicial, quando a ré pretenda, no pedido reconvencional, obter a compensação de créditos, desde que a invoque. II – Porém, nos termos do art. 847.º, n.º 1, do

  • TRL7251/15.1T8LRS-B.L1-914-02-2019CLÁUDIO DE JESUS XIMENES

    MEDIDA TUTELAR · CÚMULO JURÍDICO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    I- Por força do artigo 30.º, n.º 2, da Lei 166/99, de 14 de Setembro, o cúmulo jurídico das medidas de internamento nos termos do artigo 8.º, n.º 4, tem que ser decidido por um tribunal constituído pelo juiz do processo, que preside, e por dois juízes sociais. II- Nos termos dos artigos 32.º, n.º 1, e 33.º, n.º 1, e 119.º, alínea a), e 122.º do CPP, o Tribunal da Relação tem que declarar nula a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.