Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 136.º Composição

EM VIGOR
1 - O tribunal do júri é constituído pelo presidente do tribunal coletivo, que preside, pelos restantes juízes e por jurados. 2 - A lei regula o número, recrutamento e seleção dos jurados.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL21587/20.6T8LSB.L1-723-02-2021CRISTINA COELHO

    CONSELHO DE GESTÃO DA COMARCA · DELIBERAÇÃO · IMPUGNAÇÃO · COMPETÊNCIA CONTENCIOSA

    1. Relativamente às deliberações do conselho de gestão da comarca, não estabelece a lei qual o órgão competente para conhecer dos recursos contra elas interpostos. 2. Perante a lacuna da lei, cumpre proceder à sua integração nos termos do disposto no nº 3 art. 10º do CC, não sendo possível o recurso à analogia, por forma a assegurar a devida tutela jurisdicional efetiva. 3. Assim, a norma a cria

  • TC36/1913-07-2020Maria José Rangel de Mesquita

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.